Juntos pela Vida   Factos da Vida

Ano 2, nº 12, Dezembro de 2001

 

  

COMUNICADO DA

ASSOCIAÇÃO VIDA NORTE SOBRE O

“JULGAMENTO DA MAIA”

 

O Julgamento que está a decorrer na Maia e no qual está a ser julgada não só uma enfermeira que possivelmente realizava abortos de forma clandestina, mas também as mulheres e jovens que aos seus serviços recorreram e ainda outras pessoas que colaboravam numa possível rede de angariação de clientela, é sem dúvida um momento importante.

Dada a importância e complexidade da questão, são de rejeitar abordagens simplistas, pelo que entendemos justificar-se uma explicação mais extensa da nossa posição e ponto de vista.

Precisamente por isso e também porque algumas pessoas têm pretendido aproveitar-se deste acontecimento de uma forma que nos parece, no mínimo, incorrecta, a Associação VIDA NORTE, que se constituiu como um movimento de cidadãos que defenderam o Não na altura da campanha do Referendo do Aborto e posteriormente, como associação particular destinada à “Defesa da Vida desde o momento da concepção até à morte natural, à promoção da dignidade da Pessoa Humana e ao apoio à Família”, pretende tomar, por agora a seguinte posição publicamente:

A realização do presente julgamento apenas demonstra que é possível - e deve ser promovido - o combate ao aborto clandestino; e se há mais casos e situações deste tipo, pois as mesmas devem ser devidamente investigadas e combatidas com energia e empenho;

Por outro lado, Portugal é um Estado de Direito no qual a Lei deve ser cumprida e respeitada por todos; em casos de ilicitude de comportamento de certas pessoas, deve ser criado o espaço necessário para que os Tribunais possam decidir correctamente e sem qualquer tipo de pressões.

Ora, as manifestações que se têm realizado nos dias das sessões de julgamento constituem uma inaceitável pressão sobre o Tribunal, e uma atitude simplesmente de oportunismo, facto ao qual consideramos não ser alheia a proximidade das eleições autárquicas; efectivamente, para além de ser necessário respeitar e cumprir a Lei, se o interesse principal fosse o apoio às mulheres envolvidas no Julgamento, a atitude dos manifestantes seria bem outra, como se explicará já a seguir.

O VIDA NORTE sente, como toda a gente, verdadeira preocupação pelo sofrimento, passado e presente (e se calhar futuro), das jovens ou mulheres que tiveram que recorrer aos serviços daquela enfermeira. Entendemos que, regra geral, só uma situação de grande desespero pode levar uma mulher a recorrer ao aborto. E precisamente por este motivo, renova aqui o VIDA NORTE a sua disponibilidade para prestar àquelas mulheres todo o apoio que considerem necessário: apoio que seja necessário não só neste momento em que o processo está a decorrer, mas também outro qualquer tipo de apoio que julguem adequado concretamente para serem superadas todas as circunstâncias que levaram aquelas pessoas a optar pela prática do aborto.

Respeitamos a dor e sofrimento das pessoas envolvidas neste julgamento e por isso não pretendemos fazer manifestações públicas na hora das sessões de julgamento. Rejeitamos qualquer tipo de aproveitamento de situações deste tipo. A nossa actuação será sempre de puro serviço às mulheres envolvidas, como aliás tem vindo a ser realizado nos últimos anos pelo VIDA NORTE e por todas as demais iniciativas de defesa da Vida que têm surgido um pouco por todo o País.

Porém, e simultaneamente, a dor, solidariedade e respeito por estas mulheres envolvidas não nos faz apagar a dor por todos os bebés que morreram em consequência dos abortos realizados naquela clínica clandestina.

Por tudo o que acima foi dito, consideramos que a única abordagem possível perante o presente processo consiste numa actuação serena por parte de todos, que permita ao Tribunal ponderar as circunstâncias em que os actos foram praticados, e no apoio e ajuda personalizada prestada a cada uma das 17 mulheres que agora se senta no banco dos réus. Mas sempre sem serem convocados os meios de comunicação social e sem utilização de métodos claramente de estilo publicitário.

No entanto, a reacção de alguns pequenos grupos de pessoas à porta das sessões de julgamento - muito poucas pessoas mesmo, e a grande maioria deles candidatos a cargos nas próximas eleições autárquicas - bem demonstra que a única perspectiva correcta e coerente tem sido a daqueles que em 1998 defenderam a Vida, promovendo a defesa do Não ao aborto. Efectivamente, desde essa data, os movimentos de defesa da vida têm constituído associações novas, aberto centros de acolhimento de bebés, de apoio a mulheres grávidas em dificuldades ou grávidas adolescentes, criado sistemas de voluntariado para apoio a instituições de acolhimento carenciadas, realizado debates, colóquios ou seminários sobre a Família, a Educação ou a Sexualidade, têm prestado apoio a centenas de mulheres desprotegidas, resolvido problemas de falta de emprego a mães ou futuras mães, promovido debates em escolas ou junto as associações de Pais, realizado programa de rádio com a participação dos ouvintes, promovido acções de formação profissional dirigidas a mulheres de rua, etc, etc, etc. E mais importante que tudo isto, têm conseguido envolver e comprometer neste trabalho cada dia mais pessoas de Norte a Sul do País, que discretamente, sem quererem aparecer ou exibir-se, têm prestado um serviço espantoso a centenas de mulheres. Para além disto, este trabalho é realizado, muitas vezes, em perfeita sintonia e cooperação com outras associações sediadas em pontos diferentes de Portugal.

Os movimentos de defesa da vida, em coerência e bem demonstrando que se movem por um ideal, têm honrado os compromisso assumidos durante a campanha do Referendo, e têm, de facto e na prática, revelado preocupação pelas mulheres.

Pelo contrário, os movimentos de defesa do Sim ao aborto - com excepção dumas quantas ocasiões que possam considerar-se de relevo mediático bastante - têm-se remetido à total apatia, nada fazendo pelas mulheres concretas que estão grávidas e em dificuldade.

O VIDA NORTE, e todos os demais movimentos de defesa da vida, pretende abster-se de actuar para fazer simplesmente ruído, privilegiando a actuação discreta ao serviço das mulheres que lhe pedem apoio.

Em face disto, basta pensar um pouco para concluir de que lado estará a coerência e a defesa honesta de princípios.

Porto, 4 de Outubro de 2001

Boletim informativo da Associação Juntos pela Vida * Correspondência: Apartado nº 52055, E.C. de Campo Grande, 1721-501 Lisboa * Tel.: 21 396 8567 * Correio electrónico: juntospelavida@gmail.com * WWW: http://go.to/juntospelavida  * Editor: Miguel Pupo Correia * Colaboradores: João Araújo, Margarida Brito Correia, Maria Furtado, João Loureiro, Teresa André Loureiro, Vítor Rodrigo * Concepção gráfica: Paulo Emiliano * Pode ser reenviado, impresso e copiado

 

 

 

UMA CARTA SOBRE A LIBERALIZAÇÃO DO ABORTO

A PROPÓSITO DO “JULGAMENTO DA MAIA”

Foi com mágoa que li o editorial de hoje do “Público” relativo ao tão (mal) falado tema do aborto.

Desde há mais de 4 anos que mergulhei a fundo neste assunto tendo constituído com um grupo de pessoas, conhecidos e não conhecidos, a Associação Juntos pela Vida.

Procurámos combater as ideias fáceis sempre lançadas para a mesa pelos políticos, a saber:

Contrapusemos a essas ideias:

Em 1998 o povo português votou maioritariamente pelo não à liberalização (e desresponsabilização) do aborto. As mulheres e os homens portugueses querem apoios e não o aborto.

De então para cá:

O que o editorial de David Pontes faz, nomeadamente ao concluir que “casos como estes colocam-nos perante a hipocrisia reinante que nos faz ignorar os problemas” é dar uma verdadeira bofetada e atirar para o lodo o esforço quotidiano dessas associações e desses heróis sem rosto.

As associações e os seus colaboradores não trabalham só quando as câmaras filmam campanhas ou os jornais servem de púlpito, como é o caso de políticos atrás de propostas supostamente “fracturantes”. As associações e os seus colaboradores trabalham sempre, e isso acontece porque o que os move não são votos nem honrarias mas a verdadeira vontade de encarar a realidade e apoiar quem mais precisa.

Acho que o “Público” devia ser mais exigente e cuidadoso quando usa a força da sua “pena”. O desafio que lanço é que não tenham medo de visitar as Associações e vejam o seu trabalho e façam disso notícia da verdadeira realidade.

Com os melhores cumprimentos

Pedro Líbano Monteiro

Juntos Pela Vida

 

 

SOBRE O DIU

Recebemos estar carta dirigida ao “Factos da Vida”. Apesar de por norma não nos ser possível reproduzir as cartas que nos são enviadas, fazemo-lo neste caso dado o seu interesse.

Venho por este meio fazer algumas considerações ao que é apresentado no Boletim n.º 7 dos “Factos da Vida”, pág. 3, de Maio de 2001, na tabela retirada do Livro Amor y Familia- Guía Pratico de Educación y Sexualidad de Mercedes Arzú de Wilson, Ed. Palabra, Madrid, 1998.

Nessa tabela são apresentados vários métodos de planeamento familiar com a sua eficácia teórica e prática. Contudo, nessa lista, surge o Dispositivo Intra Uterino (DIU), o que pode levar o leitor a supor, precipitadamente, que o mesmo tem apenas efeitos contraceptivos.

De facto o DIU, amplamente usado em todo o Mundo (cerca de 70 milhões de Mulheres(1),(10)) e com grande incidência na China(1), é um método artificial anti-nidativo e portanto abortivo. É já há muito utilizado, não só por Mulheres— desde o início do séc. XX(1),(2),(5),(10)— como também o era, rudimentarmente, utilizado pelos Antigos, em animais, na forma de pedras arredondadas introduzidas no útero de camelas para evitar a sua gestação durante as longas jornadas pelo deserto(2).

O DIU é um aparelho que se introduz em permanência na cavidade uterina, com variados tipos de idealização e comercialização, construído com diferentes materiais e com diversas formas.

Vários mecanismos de acção estão envolvidos(1),(2),(5),(6),(8),(10): todos os DIU's estimulam uma resposta inflamatória ou resposta a corpos estranhos no útero que, por sua vez, causa uma alteração celular e bioquímica no endométrio e nos fluidos uterinos. O nível de prostaglandina aumenta e a hemostase é afectada. Vários tipos de glóbulos brancos surgem no endométrio e estes podem consumir o embrião e alguns espermatozóides, por fagocitose. As alterações do endométrio no ciclo normal podem ser atrasadas ou perturbadas por esta reacção inflamatória, tornando-o inóspito para a implantação do embrião quando este chega vindo da trompa de Falópio. Há também acção mecânica directa, traumatizando o endométrio e o embrião recém implantado. O embrião é, então, expulso.

Os DIU's de cobre podem ter algum efeito espermicida, alterando a mobilidade ou capacitação, por modificar bioquimicamente a composição do muco cervical, mas o cobre aumenta a reacção inflamatória e pode aumentar as contracções musculares do útero(1); os DIU's contendo hormonas podem por vezes prevenir a ovulação mas essas hormonas actuam sobre a nidação, mediante acção local no endométrio(1),(2) (Croxatto, 1970— primeiro cientista a demonstrar o efeito sobre a implantação, mediante uma acção local no endométrio)(2). O transporte do embrião através da trompa de Falópio e do útero é aumentado(10). Não inibe a ovulação, não inibe completamente o transporte dos espermatozóides, nem inibe a fecundação(2),(5).

Para além destas alterações no útero, que provocam aborto, o DIU apresenta uma enorme variedade de desvantagens (para as Mulheres, claro!), que podem incluir: complicações menstruais (excessivas, hemorragias irregulares, dores abdominais)(1),(4),(5),(6),(7),(8),(10),(11); salpingite(5),(6); doença inflamatória pélvica (DIP)(1),(3),(5),(7),(10),(11); risco de expulsão do DIU principalmente no primeiro mês(1),(4),(5),(6),(10),(11); probabilidade de ulcerar a parede do endométrio aumentando o risco de infecção(1),(6); actinomicose pélvica(1),(3),(5) havendo maior risco para jovens(3); perfuração do útero(1),(4),(5),(7),(9),(10),(11); esterilidade(2),(4),(8); aborto no segundo trimestre de gravidez por sepsis materna se engravidar com DIU(5),(6),(8); risco teórico de cancro no útero(5); maior probabilidade de aborto espontâneo se engravidar com DIU (6),(8),(10) (30- 50%)(6); lesão cervical do útero(5); risco do DIU fracturar(5); alteração do lugar do DIU(5); tendência para anemia(5); aumento da gravidez ectópica (implantação do embrião fora do útero)(5),(6),(7),(8),(10); morte(1),(6).

Muitas Mulheres com DIU não conhecem o seu mecanismo de acção e pensam ser este apenas contraceptivo. Mas a realidade é outra: este aparelho tem taxa de aborto muito elevada —mata um Ser Humano na sua segunda semana de vida, iniciada no momento da concepção— o que é inaceitável! Portanto a colocação do DIU não é um acto médico e deve ser abolida. O Código Deontológico da Ordem dos Médicos, no Artigo 47.º (Principio Geral) é bastante claro: “1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu inicio. 2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. (...)”. É de lamentar a falta de informação prestada às Mulheres, que lhes é devida, da parte de alguns profissionais de saúde que, ou são desonestos, ou negligentes, ou ignorantes da Ciência.

(...)

Rodrigo Faria de Castro

Estudante de Medicina Dentária, FMD-UL, 5º ano

Bibliografia:

(1) Jones III, H. W.; Wentz, A. C.; Burnett, L. S.- Novak's Textbook of Ginecology. 11st Edition. Williams & Wilkins. Baltimore, USA. 1988.

(2) Cortit, L. I. and cols.- Contracepcion y Planeamento Familiar- Aspectos Medicos. Ediciones Scriba, S.A.. Barcelona. 1983.

(3) Thompson, J. D.; Rock, J. A.- Te Linde's Operative Gynecology. 7th Edition. J.B. Lippincott Company. Philadelphia. 1992.

(4) Séguy, B.; Martin, N.- Manual de Ginecologia. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa. 1985.

(5) Tindall, V. R.- Jeffcoate's Principles of Gynaecology. 5th Edition. Butterworths. London. 1987.

(6) Danforth, D. N. and cols.- Obstetrics and Gynecology. 3rd Edition. Harper & Row, Publishers. New York. 1977.

(7) Gabbe, S. G.; Niebyl, J. R.; Simpson, J. L.- Obstetrics- Normal and Problem Pregnancies. 2nd Edition. Churchill Livingstone. New York. 1991.

(8) Isselbacher, K. J.; Braunwald, E.; Wilson, J. D.; Martin, J. B.; Fauci, A. S.; Kasper, D. L.- Harrison's Principles of Internal Medicine, Vol. II. 13rd Edition. New York. McGraw-Hill, Inc..1994.

(9) Bernstine R. L.- Review and analysis of the scientific and clinical data on the safety, efficacy, adverse reactions, biologic action, utilization and design of intrauterine devices. FDA Contract. 1975.

(10) González-Merlo, J.- Ginecología. 7ª Edición. Masson, S. A..Barcelona. 1997.

(11) Direcção Geral da Saúde- Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes- Saúde Reprodutiva- Planeamento Familiar. Lisboa.1998.

 

   

COMISSÃO DE DEFICIENTES DO GOVERNO BRITÂNICO CONSIDERA DISCRIMINATÓRIA A LEI DO ABORTO

A Comissão dos Direitos dos Deficientes do Governo Britânico (CDD) considera que uma secção do Acto do Aborto britânica de 1967 é discriminatória contra as pessoas com deficiências. A CDD emitiu recentemente um comunicado referindo que a secção 1(1)d do Acto permite o aborto em qualquer altura da gravidez se existir um risco significativo do feto nascer com deficiências graves, enquanto que em circunstâncias normais o aborto não é permitido depois da 24ª semana de gestação.

O comunicado da CDD diz que “a secção é ofensiva para muitas pessoas; ela reforça negativamente os estereótipos da deficiência e concede substancial apoio para a facção que permite a interrupção da gravidez a qualquer momento do período de gestação, com base no argumento da existência de risco significativo, enquanto que existem limites temporais para os outros casos previstos no Acto do Aborto, é incompatível com a valorização da deficiência e com o princípio da equidade.”

A BBC refere que o comunicado da CDD explicita claramente que esta não se opõe ao aborto e que não está a desempenhar um papel de grupo de pressão para que o Acto seja alterado. Antes, a CDD está preocupada com a informação e com o aconselhamento que a mulher recebe dos profissionais médicos uma vez que o Acto influencia a solução adoptada por muitos médicos.

Os grupos pró-vida ficaram agradecidos com o comunicado da CDD, mostrando que estão envolvidos numa campanha para que a secção do Acto seja identificada como discriminatória. Os grupos pró-aborto retaliaram considerando que este comunicado é “um ataque contra os direito da mulher”.

Life Site News (tradução: Infomail)

 

SONDAGENS SOBRE O ABORTO:

MEDIÇÃO OU INFLUÊNCIA SOBRE A OPINIÃO PÚBLICA?

O professor Raymond J. Adamek (Departamento de Sociologia, Kent State University, E.U.A.) procurou resposta para esta pergunta através do seu trabalho "Sondagens sobre o aborto 1965-1998: medição ou influência sobre a opinião pública?"

A sua análise às maiores sondagens de opinião realizadas naquele período, revela-nos que pela forma como as questões são feitas, o que de facto é medido não é a opinião pública sobre a prática e as leis do aborto; o que é medido é a opinião sobre leis e práticas imaginárias! Isto deve-se ao facto de muitas questões falsearem os factos.

Uma dessas situações está exemplificada na maneira como essas questões abordam o tema "direitos". O professor Adamek explica que analisou "todas as questões durante 1965 e 1998 que explicitamente mencionavam a mulher, o bebé e o termo "direitos". Uma questão ilustrativa dos "direitos da mulher" é: "É a favor ou contra a decisão do Supremo Tribunal permitindo o direito da mulher abortar durante os três primeiros meses da gravidez (Yankelovich Clancy Shulman 4/5/89). "Encontramos 66 perguntas sobre o direito da mulher a escolher abortar, mas nenhuma a perguntar exclusivamente sobre o direito do bebé a nascer! Pendendo para um dos lados da questão dos direitos, as sondagens dão-nos uma imagem da opinião pública imcompleta e superficial".

Outra problemática é o facto de 65% das questões que se referem à decisão de abortar serem apresentadas como tendo envolvido um médico. Contudo, na realidade, menos de 25% das mulheres envolvem o médico nessa tomada de decisão. Ora, como se sabe que os americanos aprovam a opinião do médico como uma justificação para o aborto, mencionar o médico nas perguntas aumenta as respostas no sentido "pró-aborto". Se fossem feitas perguntas que mencionassem as razões pelas quais o aborto realmente é feito, obter-se-ia uma medição muito mais correcta do que o que as pessoas pensam acerca dessa prática nos Estados Unidos.

Um bom conselho: não olhe apenas para os resultados das sondagens, olhe também para as questões.

Priests for Life (tradução: Infomail)

  

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