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Ano 2, nº 12, Dezembro de 2001 |
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COMUNICADO
DA
ASSOCIAÇÃO
VIDA NORTE SOBRE O
“JULGAMENTO
DA MAIA”
O
Julgamento que está a decorrer na Maia e no qual está a ser julgada não só
uma enfermeira que possivelmente realizava abortos de forma clandestina, mas
também as mulheres e jovens que aos seus serviços recorreram e ainda outras
pessoas que colaboravam numa possível rede de angariação de clientela, é sem
dúvida um momento importante.
Dada
a importância e complexidade da questão, são de rejeitar abordagens
simplistas, pelo que entendemos justificar-se uma explicação mais extensa da
nossa posição e ponto de vista.
Precisamente
por isso e também porque algumas pessoas têm pretendido aproveitar-se deste
acontecimento de uma forma que nos parece, no mínimo, incorrecta, a Associação
VIDA NORTE, que se constituiu como um movimento de cidadãos que defenderam o Não
na altura da campanha do Referendo do Aborto e posteriormente, como associação
particular destinada à “Defesa da Vida desde o momento da concepção até à
morte natural, à promoção da dignidade da Pessoa Humana e ao apoio à Família”,
pretende tomar, por agora a seguinte posição publicamente:
A
realização do presente julgamento apenas demonstra que é possível - e deve
ser promovido - o combate ao aborto clandestino; e se há mais casos e situações
deste tipo, pois as mesmas devem ser devidamente investigadas e combatidas com
energia e empenho;
Por
outro lado, Portugal é um Estado de Direito no qual a Lei deve ser cumprida e
respeitada por todos; em casos de ilicitude de comportamento de certas pessoas,
deve ser criado o espaço necessário para que os Tribunais possam decidir
correctamente e sem qualquer tipo de pressões.
Ora,
as manifestações que se têm realizado nos dias das sessões de julgamento
constituem uma inaceitável pressão sobre o Tribunal, e uma atitude
simplesmente de oportunismo, facto ao qual consideramos não ser alheia a
proximidade das eleições autárquicas; efectivamente, para além de ser necessário
respeitar e cumprir a Lei, se o interesse principal fosse o apoio às mulheres
envolvidas no Julgamento, a atitude dos manifestantes seria bem outra, como se
explicará já a seguir.
O
VIDA NORTE sente, como toda a gente, verdadeira preocupação pelo sofrimento,
passado e presente (e se calhar futuro), das jovens ou mulheres que tiveram que
recorrer aos serviços daquela enfermeira. Entendemos que, regra geral, só uma
situação de grande desespero pode levar uma mulher a recorrer ao aborto. E
precisamente por este motivo, renova aqui o VIDA NORTE a sua disponibilidade
para prestar àquelas mulheres todo o apoio que considerem necessário: apoio
que seja necessário não só neste momento em que o processo está a decorrer,
mas também outro qualquer tipo de apoio que julguem adequado concretamente para
serem superadas todas as circunstâncias que levaram aquelas pessoas a optar
pela prática do aborto.
Respeitamos
a dor e sofrimento das pessoas envolvidas neste julgamento e por isso não
pretendemos fazer manifestações públicas na hora das sessões de julgamento.
Rejeitamos qualquer tipo de aproveitamento de situações deste tipo. A nossa
actuação será sempre de puro serviço às mulheres envolvidas, como aliás
tem vindo a ser realizado nos últimos anos pelo VIDA NORTE e por todas as
demais iniciativas de defesa da Vida que têm surgido um pouco por todo o País.
Porém,
e simultaneamente, a dor, solidariedade e respeito por estas mulheres envolvidas
não nos faz apagar a dor por todos os bebés que morreram em consequência dos
abortos realizados naquela clínica clandestina.
Por
tudo o que acima foi dito, consideramos que a única abordagem possível perante
o presente processo consiste numa actuação serena por parte de todos, que
permita ao Tribunal ponderar as circunstâncias em que os actos foram
praticados, e no apoio e ajuda personalizada prestada a cada uma das 17 mulheres
que agora se senta no banco dos réus. Mas sempre sem serem convocados os meios
de comunicação social e sem utilização de métodos claramente de estilo
publicitário.
No
entanto, a reacção de alguns pequenos grupos de pessoas à porta das sessões
de julgamento - muito poucas pessoas mesmo, e a grande maioria deles candidatos
a cargos nas próximas eleições autárquicas - bem demonstra que a única
perspectiva correcta e coerente tem sido a daqueles que em 1998 defenderam a
Vida, promovendo a defesa do Não ao aborto. Efectivamente, desde essa data, os
movimentos de defesa da vida têm constituído associações novas, aberto
centros de acolhimento de bebés, de apoio a mulheres grávidas em dificuldades
ou grávidas adolescentes, criado sistemas de voluntariado para apoio a instituições
de acolhimento carenciadas, realizado debates, colóquios ou seminários sobre a
Família, a Educação ou a Sexualidade, têm prestado apoio a centenas de
mulheres desprotegidas, resolvido problemas de falta de emprego a mães ou
futuras mães, promovido debates em escolas ou junto as associações de Pais,
realizado programa de rádio com a participação dos ouvintes, promovido acções
de formação profissional dirigidas a mulheres de rua, etc, etc, etc. E mais
importante que tudo isto, têm conseguido envolver e comprometer neste trabalho
cada dia mais pessoas de Norte a Sul do País, que discretamente, sem quererem
aparecer ou exibir-se, têm prestado um serviço espantoso a centenas de
mulheres. Para além disto, este trabalho é realizado, muitas vezes, em
perfeita sintonia e cooperação com outras associações sediadas em pontos
diferentes de Portugal.
Os
movimentos de defesa da vida, em coerência e bem demonstrando que se movem por
um ideal, têm honrado os compromisso assumidos durante a campanha do Referendo,
e têm, de facto e na prática, revelado preocupação pelas mulheres.
Pelo
contrário, os movimentos de defesa do Sim ao aborto - com excepção dumas
quantas ocasiões que possam considerar-se de relevo mediático bastante - têm-se
remetido à total apatia, nada fazendo pelas mulheres concretas que estão grávidas
e em dificuldade.
O
VIDA NORTE, e todos os demais movimentos de defesa da vida, pretende abster-se
de actuar para fazer simplesmente ruído, privilegiando a actuação discreta ao
serviço das mulheres que lhe pedem apoio.
Em
face disto, basta pensar um pouco para concluir de que lado estará a coerência
e a defesa honesta de princípios.
Porto, 4 de Outubro de 2001
|
Boletim informativo da Associação Juntos pela Vida * Correspondência: Apartado nº 52055, E.C. de Campo Grande, 1721-501 Lisboa * Tel.: 21 396 8567 * Correio electrónico: juntospelavida@gmail.com * WWW: http://go.to/juntospelavida * Editor: Miguel Pupo Correia * Colaboradores: João Araújo, Margarida Brito Correia, Maria Furtado, João Loureiro, Teresa André Loureiro, Vítor Rodrigo * Concepção gráfica: Paulo Emiliano * Pode ser reenviado, impresso e copiado |

UMA CARTA SOBRE A
LIBERALIZAÇÃO
DO ABORTO
A PROPÓSITO DO “JULGAMENTO
DA MAIA”
Foi
com mágoa que li o editorial de hoje do “Público” relativo ao tão (mal)
falado tema do aborto.
Desde
há mais de 4 anos que mergulhei a fundo neste assunto tendo constituído com um
grupo de pessoas, conhecidos e não conhecidos, a Associação Juntos pela Vida.
Procurámos
combater as ideias fáceis sempre lançadas para a mesa pelos políticos, a
saber:
a alteração
da lei resolve o problema
o aborto
seguro é a chave da solução
são as
mulheres pobres que abortam e não as mulheres ricas
Contrapusemos
a essas ideias:
Em
1998 o povo português votou maioritariamente pelo não à liberalização (e
desresponsabilização) do aborto. As mulheres e os homens portugueses querem
apoios e não o aborto.
De
então para cá:
O
que o editorial de David Pontes faz, nomeadamente ao concluir que “casos como
estes colocam-nos perante a hipocrisia reinante que nos faz ignorar os
problemas” é dar uma verdadeira bofetada e atirar para o lodo o esforço
quotidiano dessas associações e desses heróis sem rosto.
As
associações e os seus colaboradores não trabalham só quando as câmaras
filmam campanhas ou os jornais servem de púlpito, como é o caso de políticos
atrás de propostas supostamente “fracturantes”. As associações e os seus
colaboradores trabalham sempre, e isso acontece porque o que os move não são
votos nem honrarias mas a verdadeira vontade de encarar a realidade e apoiar
quem mais precisa.
Acho
que o “Público” devia ser mais exigente e cuidadoso quando usa a força da
sua “pena”. O desafio que lanço é que não tenham medo de visitar as
Associações e vejam o seu trabalho e façam disso notícia da verdadeira
realidade.
Com
os melhores cumprimentos
Pedro
Líbano Monteiro
Juntos Pela Vida
SOBRE O DIU
Recebemos
estar carta dirigida ao “Factos da Vida”. Apesar de por norma não nos ser
possível reproduzir as cartas que nos são enviadas, fazemo-lo neste caso dado
o seu interesse.
Venho
por este meio fazer algumas considerações ao que é apresentado no Boletim n.º
7 dos “Factos da Vida”, pág. 3, de Maio de 2001, na tabela retirada do
Livro Amor y Familia- Guía Pratico de Educación y Sexualidad de
Mercedes Arzú de Wilson, Ed. Palabra, Madrid, 1998.
Nessa
tabela são apresentados vários métodos de planeamento familiar com a sua eficácia
teórica e prática. Contudo, nessa lista, surge o Dispositivo Intra Uterino
(DIU), o que pode levar o leitor a supor, precipitadamente, que o mesmo tem
apenas efeitos contraceptivos.
De
facto o DIU, amplamente usado em todo o Mundo (cerca de 70 milhões de Mulheres(1),(10))
e com grande incidência na China(1), é um método artificial
anti-nidativo e portanto abortivo. É já há muito utilizado, não só
por Mulheres— desde o início do séc. XX(1),(2),(5),(10)— como
também o era, rudimentarmente, utilizado pelos Antigos, em animais, na forma de
pedras arredondadas introduzidas no útero de camelas para evitar a sua gestação
durante as longas jornadas pelo deserto(2).
O
DIU é um aparelho que se introduz em permanência na cavidade uterina, com
variados tipos de idealização e comercialização, construído com diferentes
materiais e com diversas formas.
Vários
mecanismos de acção estão envolvidos(1),(2),(5),(6),(8),(10):
todos os DIU's estimulam uma resposta inflamatória ou resposta a corpos
estranhos no útero que, por sua vez, causa uma alteração celular e bioquímica
no endométrio e nos fluidos uterinos. O nível de prostaglandina aumenta e a
hemostase é afectada. Vários tipos de glóbulos brancos surgem no endométrio
e estes podem consumir o embrião e alguns espermatozóides, por fagocitose. As
alterações do endométrio no ciclo normal podem ser atrasadas ou perturbadas
por esta reacção inflamatória, tornando-o inóspito para a implantação do
embrião quando este chega vindo da trompa de Falópio. Há também acção mecânica
directa, traumatizando o endométrio e o embrião recém implantado. O embrião
é, então, expulso.
Os
DIU's de cobre podem ter algum efeito espermicida, alterando a mobilidade ou
capacitação, por modificar bioquimicamente a composição do muco cervical,
mas o cobre aumenta a reacção inflamatória e pode aumentar as contracções
musculares do útero(1); os DIU's contendo hormonas podem por vezes
prevenir a ovulação mas essas hormonas actuam sobre a nidação, mediante acção
local no endométrio(1),(2) (Croxatto, 1970— primeiro cientista a
demonstrar o efeito sobre a implantação, mediante uma acção local no endométrio)(2).
O transporte do embrião através da trompa de Falópio e do útero é aumentado(10).
Não inibe a ovulação, não inibe completamente o transporte dos espermatozóides,
nem inibe a fecundação(2),(5).
Para
além destas alterações no útero, que provocam aborto, o DIU apresenta uma
enorme variedade de desvantagens (para as Mulheres, claro!), que podem incluir:
complicações menstruais (excessivas, hemorragias irregulares, dores
abdominais)(1),(4),(5),(6),(7),(8),(10),(11); salpingite(5),(6);
doença inflamatória pélvica (DIP)(1),(3),(5),(7),(10),(11); risco
de expulsão do DIU principalmente no primeiro mês(1),(4),(5),(6),(10),(11);
probabilidade de ulcerar a parede do endométrio aumentando o risco de infecção(1),(6);
actinomicose pélvica(1),(3),(5) havendo maior risco para jovens(3);
perfuração do útero(1),(4),(5),(7),(9),(10),(11); esterilidade(2),(4),(8);
aborto no segundo trimestre de gravidez por sepsis materna se engravidar com DIU(5),(6),(8);
risco teórico de cancro no útero(5); maior probabilidade de aborto
espontâneo se engravidar com DIU (6),(8),(10) (30- 50%)(6);
lesão cervical do útero(5); risco do DIU fracturar(5);
alteração do lugar do DIU(5); tendência para anemia(5);
aumento da gravidez ectópica (implantação do embrião fora do útero)(5),(6),(7),(8),(10);
morte(1),(6).
Muitas
Mulheres com DIU não conhecem o seu mecanismo de acção e pensam ser este
apenas contraceptivo. Mas a realidade é outra: este aparelho tem taxa de aborto
muito elevada —mata um Ser Humano na sua segunda semana de vida, iniciada no
momento da concepção— o que é inaceitável! Portanto a colocação do DIU não
é um acto médico e deve ser abolida. O Código Deontológico da Ordem dos Médicos,
no Artigo 47.º (Principio Geral) é bastante claro: “1. O Médico deve
guardar respeito pela vida humana desde o seu inicio. 2. Constituem falta
deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
(...)”. É de lamentar a falta de informação prestada às Mulheres, que lhes
é devida, da parte de alguns profissionais de saúde que, ou são desonestos,
ou negligentes, ou ignorantes da Ciência.
(...)
Rodrigo
Faria de Castro
Estudante
de Medicina Dentária, FMD-UL, 5º ano
Bibliografia:
(1)
Jones III, H. W.; Wentz, A. C.; Burnett, L. S.- Novak's Textbook of
Ginecology. 11st Edition. Williams & Wilkins. Baltimore, USA.
1988.
(2)
Cortit, L. I. and cols.- Contracepcion y Planeamento Familiar- Aspectos Medicos. Ediciones Scriba, S.A.. Barcelona. 1983.
(3)
Thompson, J. D.; Rock, J. A.- Te Linde's Operative Gynecology. 7th
Edition. J.B. Lippincott Company. Philadelphia. 1992.
(4)
Séguy, B.; Martin, N.- Manual de Ginecologia. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa.
1985.
(5)
Tindall, V. R.- Jeffcoate's Principles of Gynaecology. 5th
Edition. Butterworths.
London. 1987.
(6)
Danforth, D. N. and cols.- Obstetrics and Gynecology. 3rd
Edition. Harper & Row, Publishers. New York. 1977.
(7)
Gabbe, S. G.; Niebyl, J. R.; Simpson, J. L.- Obstetrics- Normal and Problem
Pregnancies. 2nd Edition. Churchill Livingstone. New York. 1991.
(8)
Isselbacher, K. J.; Braunwald, E.; Wilson, J. D.; Martin, J. B.; Fauci, A. S.;
Kasper, D. L.- Harrison's Principles of Internal Medicine, Vol. II. 13rd
Edition. New York. McGraw-Hill, Inc..1994.
(9)
Bernstine R. L.- Review and analysis of the scientific and clinical data on
the safety, efficacy, adverse reactions, biologic action, utilization and design
of intrauterine devices. FDA Contract. 1975.
(10) González-Merlo, J.- Ginecología. 7ª Edición. Masson,
S. A..Barcelona. 1997.
(11) Direcção Geral da Saúde- Divisão de Saúde
Materna, Infantil e dos Adolescentes- Saúde Reprodutiva- Planeamento
Familiar. Lisboa.1998.
COMISSÃO
DE DEFICIENTES DO GOVERNO BRITÂNICO CONSIDERA DISCRIMINATÓRIA A LEI DO ABORTO
A Comissão dos Direitos dos Deficientes do Governo Britânico (CDD) considera
que uma secção do Acto do Aborto britânica de 1967 é discriminatória contra
as pessoas com deficiências. A CDD emitiu recentemente um comunicado referindo
que a secção 1(1)d do Acto permite o aborto em qualquer altura da gravidez se
existir um risco significativo do feto nascer com deficiências graves, enquanto
que em circunstâncias normais o aborto não é permitido depois da 24ª semana
de gestação.
O comunicado da CDD diz que “a secção é ofensiva para muitas
pessoas; ela reforça negativamente os estereótipos da deficiência e concede
substancial apoio para a facção que permite a interrupção da gravidez a
qualquer momento do período de gestação, com base no argumento da existência
de risco significativo, enquanto que existem limites temporais para os outros
casos previstos no Acto do Aborto, é incompatível com a valorização da
deficiência e com o princípio da equidade.”
A BBC refere que o comunicado da CDD explicita claramente que esta não
se opõe ao aborto e que não está a desempenhar um papel de grupo de pressão
para que o Acto seja alterado. Antes, a CDD está preocupada com a informação
e com o aconselhamento que a mulher recebe dos profissionais médicos uma vez
que o Acto influencia a solução adoptada por muitos médicos.
Os grupos pró-vida ficaram agradecidos com o comunicado da CDD,
mostrando que estão envolvidos numa campanha para que a secção do Acto seja
identificada como discriminatória. Os grupos pró-aborto retaliaram
considerando que este comunicado é “um ataque contra os direito da mulher”.
Life
Site News (tradução: Infomail)
SONDAGENS SOBRE O ABORTO:
MEDIÇÃO OU INFLUÊNCIA SOBRE A OPINIÃO PÚBLICA?
O professor Raymond J. Adamek (Departamento de Sociologia, Kent State University, E.U.A.) procurou resposta para esta pergunta através do seu trabalho "Sondagens sobre o aborto 1965-1998: medição ou influência sobre a opinião pública?"
A sua análise às maiores sondagens de opinião realizadas naquele período, revela-nos que pela forma como as questões são feitas, o que de facto é medido não é a opinião pública sobre a prática e as leis do aborto; o que é medido é a opinião sobre leis e práticas imaginárias! Isto deve-se ao facto de muitas questões falsearem os factos.
Uma dessas situações está exemplificada na maneira como essas questões abordam o tema "direitos". O professor Adamek explica que analisou "todas as questões durante 1965 e 1998 que explicitamente mencionavam a mulher, o bebé e o termo "direitos". Uma questão ilustrativa dos "direitos da mulher" é: "É a favor ou contra a decisão do Supremo Tribunal permitindo o direito da mulher abortar durante os três primeiros meses da gravidez (Yankelovich Clancy Shulman 4/5/89). "Encontramos 66 perguntas sobre o direito da mulher a escolher abortar, mas nenhuma a perguntar exclusivamente sobre o direito do bebé a nascer! Pendendo para um dos lados da questão dos direitos, as sondagens dão-nos uma imagem da opinião pública imcompleta e superficial".
Outra problemática é o facto de 65% das questões que se referem à decisão de abortar serem apresentadas como tendo envolvido um médico. Contudo, na realidade, menos de 25% das mulheres envolvem o médico nessa tomada de decisão. Ora, como se sabe que os americanos aprovam a opinião do médico como uma justificação para o aborto, mencionar o médico nas perguntas aumenta as respostas no sentido "pró-aborto". Se fossem feitas perguntas que mencionassem as razões pelas quais o aborto realmente é feito, obter-se-ia uma medição muito mais correcta do que o que as pessoas pensam acerca dessa prática nos Estados Unidos.
Um bom conselho: não olhe apenas para os resultados das sondagens, olhe também para as questões.
Priests for Life (tradução: Infomail)
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