A EUTANÁSIA EM QUESTÕES

“A eutanásia é uma das mais importantes questões em debate hoje em dia. O fruto deste debate poderá afectar profundamente as relações familiares, a relação médico-paciente, e os mais elementares princípios éticos. As respostas a perguntas comuns que se seguem pretendem ser uma introdução a este assunto.” Apresentamos uma adaptação de um texto da International Anti-Euthanasia Task Force.

 

O que é a eutanásia?

A eutanásia é o acto de, invocando compaixão, matar intencionalmente uma pessoa.

 

Qual é a diferença entre a eutanásia e o suicídio assistido?

Usa-se o termo eutanásia quando uma pessoa mata directamente outra. Por exemplo, quando um médico dá uma injecção letal a um paciente.

Usa-se o termo suicídio assistido quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria. Por exemplo, quando um médico prescreve um veneno, ou quando uma pessoa põe no paciente uma máscara ligada a uma botija de monóxido de carbono e lhe dá instruções sobre como ligar o gás de forma a morrer.

Hoje em dia, em geral, utiliza-se o termo eutanásia para designar tanto a eutanásia propriamente dita como o suicídio assistido.

 

A eutanásia não é a garantia de uma morte digna?

“Morte com dignidade” tem sido um "slogan" muito usado pelos defensores da eutanásia, mas não há nada de dignificante nos meios que advogam. Por exemplo, uma organização pró-eutanásia distribuiu um panfleto que explicava como sufocar uma pessoa com um saco de plástico. Muitos dos “sujeitos” - como ele lhes chama - de Jack Kevorkian [o “Doutor Morte”, o mais conhecido activista e praticante da eutanásia americano] foram gaseados até à morte com monóxido de carbono e alguns dos seus corpos foram deixados em carros abandonados em parques de estacionamento. Qual é a dignidade de tais actos?

 

A legalização da eutanásia não serviria para que os pacientes morressem pacificamente, rodeados pelas suas famílias e médicos, em vez de serem sufocados por sacos de plástico ou gaseados com monóxido de carbono?

Não. Os defensores da eutanásia muitas vezes dizem isso, mas não é verdade.

Nos três lugares onde foram aprovadas leis que permitem a eutanásia, ficou claro que a legalização apenas legitimiza o uso dos sacos de plástico e do monóxido de carbono para matar pessoas vulneráveis.

Por exemplo, imediatamente após a aprovação da Medida 16, que legalizou a eutanásia no Estado americano do Oregon, os seus apoiantes admitiram que esta permitia o tipo de “actividades” de Jack Kevorkian. Também disseram que, quando são usados comprimidos para causar a morte, um saco de plástico deve também ser usado para garantir que a morte de facto ocorre.

Algo de semelhante aconteceu no Território do Norte, na Austrália, onde os defensores da eutanásia pintaram o quadro de uma morte calma e pacífica do paciente, cercado pelos seus entes queridos. Nas linhas de orientação para os médicos escritas após a legalização (posteriormente anulada), foi reconhecido que o uso de monóxido de carbono era permitido. Foi também recomendado que, caso a morte fosse causada através de drogas, os membros da família fossem avisados de que podiam querer sair do quarto, já que a morte podia ser desagradável (As injecções letais frequentemente causam convulsões violentas e espasmos musculares).

O Dr. Philip Nitschke, um dos maiores activistas pró-eutanásia australianos, propôs um método de eutanásia que usava um computador de forma a permitir ao médico sair do quarto antes do paciente morrer.

Será que as pessoas devem ser forçadas a permanecerem vivas pelo avanço da medicina actual?

Não. Nem a lei nem a ética médica exigem que “tudo seja feito” para manter uma pessoa viva. A insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com todos os meios disponíveis seria contrária à lei e não é prática corrente nos hospitais. Seria algo cruel e desumano. A morte é algo de natural e não se justifica a sua recusa absoluta.

Há um momento a partir do qual as tentativas de curar podem deixar de demonstrar compaixão ou de fazer sentido sob o ponto de vista médico. Nessa altura, o esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor possível. A intervenção médica pode-se limitar a aliviar a dor e outros sintomas que o incomodem. Deve também ser dado apoio humano, psicológico e espiritual, tanto por pessoal especializado como pelos familiares. Esses cuidados designam-se por cuidados paliativos e são referidos noutro artigo deste número.

 

As pessoas não deveriam ter o direito a cometer suicídio?

As pessoas habitualmente têm o poder de cometer suicídio. O suicídio e a tentativa de suicídio não são em geral criminalizados, como, aliás, em Portugal.

O suicídio é um acto trágico de um indivíduo. A eutanásia não é um acto privado. A eutanásia significa permitir que uma pessoa facilite a morte a outra. É razão para grande preocupação, pois pode levar a abusos tremendos, à exploração e à erosão dos cuidados aos mais vulneráveis entre nós.

A eutanásia não consiste em dar direitos à pessoa que morre, mas em alterar a lei e a prática de forma a que os médicos, parentes e outros possam directa e intencionalmente acabar com a vida dessa pessoa.

Esta alteração não daria direitos à pessoa que morre, mas à pessoa que mata. Por outras palavras, a eutanásia não diz respeito ao “direito a morrer”, mas sim ao direito a matar.

 

A eutanásia não estaria disponível apenas para doentes em estado terminal?

Definitivamente, não. Há dois problemas nessa questão: a definição de “terminal” e as alterações que já tiveram lugar e que estenderam a eutanásia a doentes não terminais.

Há muitas definições da palavra “terminal”. Por exemplo, quando falou no National Press Club em 1992, Jack Kevorkian definiu uma doença terminal como “qualquer doença que encurte a vida nem que seja em um só dia”. Algumas leis definem condição “terminal” como aquela na qual a morte decorrerá “em relativamente pouco tempo”. Outras declaram que “terminal” significa que a morte é esperada em seis meses ou menos.

Ora, mesmo quando uma esperança de vida definida (tal como seis meses) é referida, os médicos reconhecem que é virtualmente impossível predizer a esperança de vida de um paciente. Além disso, algumas pessoas a quem é diagnosticado uma doença terminal não morrem senão ao fim de anos, se é que morrem da doença que foi diagnosticada.

No entanto, cada vez mais os defensores da eutanásia deixam cair a expressão “doença terminal” e substituem-na por outras mais abrangentes como “doente sem esperança”, “doente desesperado”, “doente incurável”, “estado desesperado” e “vida sem sentido”.

Um artigo numa revista científica intitulado “Suicídio e Comportamentos que põem a Vida em Risco” descrevia orientações para o suicídio assistido de pessoas em “estado desesperado”. Este “estado” foi definido como incluindo doença terminal, dor física ou psíquica intensa, debilidade ou deterioração física ou psíquica, ou qualidade de vida já não aceitável para o indivíduo. Isso inclui, evidentemente, o estado de qualquer pessoa com um impulso suicida.

Num discurso à American Psychiatric Association (Associação Psiquiátrica Americana) em Maio de 1996, George Delury (que em 1995 ajudou a sua mulher com esclerose múltipla a morrer) sugeriu que “as pessoas desenganadas ou com mais de 60 anos são candidatas a uma licença para morrer” e que essa licença deveria ser dada sem necessidade de exame médico.

É também necessário referir que, pelo menos nos E.U.A., é permitida a eutanásia de recém-nascidos deficientes (sentença "Bowen vs American Hospital Association" de 1986).

 

A eutanásia não seria só a pedido do paciente, não seria sempre voluntária?

Não. Um dos principais argumentos dos defensores da eutanásia é a de que esta deveria ser considerada “tratamento médico”. Se se aceita essa ideia de que a eutanásia é algo de bom, então não só será desapropriado mas discriminatório negar esse “bem” a uma pessoa com base em que a pessoa é muito nova ou mentalmente incapaz de fazer esse pedido.

De facto, para efeitos legais, a decisão de um representante é geralmente tratada como se tivesse sido tomada pelo próprio paciente. Isso significa que crianças e pessoas que não podem tomar as suas próprias decisões podem ser sujeitas a eutanásia.

Suponhamos no entanto, que não fosse admitida a opção de morte tomada por um representante. O problema de quão livre é um pedido de morrer continua em aberto.

Se a eutanásia for aceite, quer legalmente quer apenas em termos práticos, um certo grau de coerção, mesmo que involuntária, é inevitável. O caso da Holanda é muito claro: quando se aceita a eutanásia voluntária, a involuntária segue-se como consequência inevitável (ver artigo sobre a eutanásia na Holanda neste número).

 

A eutanásia não se poderia tornar num meio para conter os custos dos sistemas de saúde?

Nos últimos anos a preocupação com os custos dos sistemas de saúde tem sido crescente. Em tal clima, a eutanásia pode aparecer como um meio de contenção de custos.

Por exemplo, imediatamente após a aprovação da Medida 16 do Oregon, o director estadual da Medicaid, Jean Thorne, anunciou que o suicídio assistido seria pago como “cuidado de conforto” no Plano de Saúde do Oregon, que fornece cobertura médica a cerca de 345 mil habitantes desse estado. Dezoito meses depois da aprovação dessa lei, o Estado anunciou planos de cortar a cobertura dos cuidados de saúde dos pobres aí residentes.

 

Se a morte é inevitável, a pessoa que está a morrer não tem o direito a cometer suicídio?

É importante perceber que o suicídio de uma pessoa a quem foi diagnosticada uma doença terminal não é diferente do de uma pessoa que não é considerada doente terminal. A depressão, conflitos familiares, sentimentos de abandono, desespero, etc. conduzem ao suicídio, independentemente do estado de saúde da pessoa.

Diversos estudos mostram que se a dor e a depressão são tratadas de forma adequada num doente terminal – da mesma forma que o seriam num suicida não terminal – o desejo de cometer suicídio desvanece-se.

O suicídio  dos doentes terminais, como o suicídio entre a população em geral, é um acontecimento trágico que mata as vítimas e deixa sobreviventes arrasados.

 

A eutanásia não é por vezes a única forma de aliviar uma dor insuportável?

Pelo contrário. Os activistas da eutanásia exploram o medo natural que as pessoas têm do sofrimento e da morte, e muitas vezes concluem que quando a cura é improvável só há duas alternativas: eutanásia ou dor insuportável.

Por exemplo, um funcionário da organização pró-eutanásia “Escolha na Morte”, disse que recusar a liberalização da eutanásia “seria, de facto, abandonar o paciente a uma morte horrível”.

Uma afirmação irresponsável como essa esquece que virtualmente qualquer dor pode ser eliminada e, nos casos raros em que não pode ser eliminada, pode ser muito reduzida desde que tratada adequadamente.

É um escândalo que haja tanta gente que não receba tratamento adequado da dor. Mas matar não é a resposta para esse escândalo. A solução é melhorar a formação dos profissionais de saúde nessa área, melhorar o acesso aos serviços de saúde, e informar os pacientes sobre os seus direitos como consumidores.

Toda a gente – quer seja uma pessoa com uma doença mortal ou em condição crónica – tem o direito a tratamento que alivie a dor. Com os modernos avanços no controlo da dor, nenhum paciente pode estar sujeito a dor insuportável. No entanto, muitos médicos nunca tiveram formação específica nessa área e podem não saber o que fazer.

 

Já que o suicídio não é criminalizado, porque é que deve ser ilegal ajudar alguém a cometer suicídio?

Nem o suicídio nem a tentativa de suicídio são criminalizados em Portugal, nos E.U.A. ou em muitos outros países, mas não por causa de um “direito” ao suicídio. O suicídio não é penalizado por motivo evidente: o suicida morre e, por isso, não pode ser punido. A tentativa de suicídio deixou de ser penalizada para facilitar que as pessoas que a cometem possam recorrer a ajuda antes de a morte chegar e também porque não há necessidade de penalizar quem já sofre com um mal que a leva a dar esse passo. A lei portuguesa pune, apenas, quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim.

 

Onde é que a eutanásia é legal?

Até há alguns meses o Estado americano do Oregon tinha a única lei no Mundo que permitia explicitamente a um médico prescrever drogas letais com vista a terminar a vida do paciente, ou seja, suicídio assistido.

Na Holanda, a eutanásia é muito praticada desde há muitos anos, mas só há uns meses foi legalizada. Essa lei entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2002.

Em 1995 o Território do Norte australiano aprovou a eutanásia. Essa lei entrou em vigor em 1996, mas foi anulada passados poucos meses por uma decisão do Parlamento australiano.

O site do IAETF tem dados actualizados permanentemente sobre a evolução da eutanásia no mundo.

 

International Anti-Euthanasia Task Force. Internet: www.iaetf.org

 

Boletim informativo da Associação Juntos pela Vida * Correspondência: Apartado nº 52055, E.C. de Campo Grande, 1721-501 Lisboa * Tel.: 21 396 8567 * Correio electrónico: juntospelavida@gmail.com * WWW: http://go.to/juntospelavida  * Editor: Miguel Pupo Correia * Colaboradores: João Araújo, Margarida Brito Correia, Maria Furtado, João Loureiro, Teresa André Loureiro, Vítor Rodrigo * Concepção gráfica: Paulo Emiliano * Pode ser reenviado, impresso e copiado

 

A DISTANÁSIA

A distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) é etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir ao moribundo sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o enfermo.

A distanásia também é chamada “intensificação terapêutica”, ainda que seja mais correcto denominá-la de “obstinação terapêutica”.

Referindo-nos sempre ao doente terminal, perante a eminência de uma morte inevitável, médicos e doentes devem saber que é lícito conformarem-se com os meios normais que a medicina pode oferecer e que a recusa dos meios excepcionais ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à omissão irresponsável da ajuda devida a outrem. Essa recusa pode significar apenas a aceitação da condição humana, que se caracteriza também pela inevitabilidade da morte.

Podem dar-se casos concretos em que seja difícil adoptar uma decisão ética e profissionalmente correcta, como acontece em muitos outros aspectos da vida: o juiz que tem de decidir se alguém é culpado ou inocente quando as provas não são taxativas; o professor que tem de optar entre aprovar ou reprovar um aluno, quando tem dúvidas, etc. Nestes casos, uma regra moral evidente é prescindir dos possíveis motivos egoístas da própria decisão e aconselhar-se junto de outros especialistas para decidir prudentemente. Com estes requisitos, um médico – como um juiz ou um professor – pode enganar-se, mas não cometerá um acto ilícito.

Adaptado de Vários Autores, “Eutanásia”, Ed. São Paulo, Lisboa, 1994

 

 

OS CUIDADOS PALIATIVOS

A “medicina paliativa”, ou “cuidados paliativos”, é a forma civilizada de entender e atender aos doentes terminais, oposta principalmente aos dois conceitos extremos aludidos: obstinação terapêutica e eutanásia.

Esta é uma nova especialidade de cuidados médicos ao doente terminal, que contempla o problema da morte do homem numa perspectiva profundamente humana, reconhecendo a dignidade da pessoa no âmbito do grave sofrimento físico e psíquico que o fim da existência humana muitas vezes comporta.

Nas Unidades de Cuidados Paliativos, que são áreas assistenciais, existentes física e funcionalmente nos hospitais, proporciona-se uma atenção integral ao doente terminal. Uma equipa de profissionais assiste estes doentes na fase final da sua enfermidade, com o único objectivo de melhorar a qualidade da sua vida neste transe definitivo, atendendo às necessidades físicas, psíquicas, sociais e espirituais do paciente e da sua família.

As necessidades físicas advêm das graves limitações corporais e sobretudo da dor, especialmente em casos de cancro, já que este atinge 80% dos doentes terminais. Com tratamento adequado pode-se chegar a controlar cerca de 95% da dor.

As necessidades psicológicas são evidentes. O doente precisa de se sentir seguro, precisa de confiar na equipa de profissionais que o trata, de ter a segurança de uma companhia que o apoie e não o abandone. Necessita de amar e de ser amado.

As necessidades sociais do doente terminal não são menos importantes para matizar esse transe tão penoso. A doença terminal causa em quem a padece e na sua família um intenso desgaste e não poucos desajustes familiares. Frequentemente, toda a atenção dos membros da família concentra-se no membro doente e, se a sobrevivência se prolonga, o desajuste pode ser duradouro.

Adaptado de Vários Autores, “Eutanásia”, Ed. São Paulo, Lisboa, 1994

 

A EUTANÁSIA NA HOLANDA

A prova cabal do desastre causado pela aceitação da prática da eutanásia é o caso da Holanda. Apesar de só em 2002 ter entrado em vigor a lei que legaliza a sua aplicação, a eutanásia é já tolerada há muito tempo. Reproduzimos este artigo do boletim informativo “Bioética” (nº 2, Jan. de 1997), a propósito de um artigo publicado na altura pelo British Medical Journal.

O artigo publicado no British Medical Journal (I) centra a sua atenção nos médicos de cabeceira e é bastante amplo: entrevista 405 médicos, analisa 5.197 certidões de óbito e pediu a médicos que respondessem a questionários acerca de como acompanharam os últimos momentos de 2.257 doentes. Este estudo é pertinente, já que revela que 42% dos doentes holandeses morrem em casa, atendidos pelo seu médico de cabeceira. Será este tipo de atenção um sinal de respeito para com a vida humana?

Os resultados afirmam, por um lado, que os médicos de cabeceira tomam menos decisões em relação ao termo da vida – somente em 34% dos casos dos seus doentes terminais – contra os 40% dos seus colegas de hospital e os 56% dos médicos que trabalham em lares de 3ª idade.

O mais alarmante de tudo isto é que os médicos de cabeceira discutiram muito menos, comparativamente com os seus colegas de hospital, a sua decisão com os doentes: em mais de metade dos casos, actuaram sem falar com o doente. Os médicos, na grande maioria, justificaram que o faziam para bem do doente. Pensavam que falar com ele de um tema tão difícil lhes traria mais angústias e preocupações do que benefícios.

A conclusão que se pode extrair deste estudo é evidente: os médicos de cabeceira, cujo trabalho exige uma constante atenção personalizada e sacrificada, tão necessária ao alívio e consolo dos doentes em fase terminal, são os que caem mais frequentemente na tentação de pôr termo à vida dos doentes. No entanto, como era de esperar, vestem a sua decisão de cuidado paternal aos doentes.

Também anos antes, num processo em que se acusou a um médico de praticar a eutanásia, ilegal na altura, os juizes afirmaram que, em questões sobre a vida e a morte, os médicos são os que mais sabem e que por essa razão não parecia pertinente processar judicialmente um médico por fazer morrer um doente. Deste modo, a justiça deixava, de facto, o campo livre para os médicos poderem fazer o que quisessem com a vida dos seus doentes.

No final do ano de 1990, provavelmente pensando na legalização que posteriormente se realizou, o fiscal geral J. Remmelink, ordenou a realização de um questionário acerca da prática da eutanásia na Holanda.

O questionário Remmelink é muito completo. No entanto, o que o trouxe à luz pública e que teve mais ressonância foi o seu resumo: limitou-se a considerar os casos em que tinha havido eutanásia, definida como “provocar a morte do doente a seu pedido”. Segundo este critério, o total de eutanásias provocadas na Holanda eram de uns 2.300 por ano, número relativamente pequeno, se se considera que em 1990 faleceram 30.000 pessoas, em todo o país.

No entanto, analistas independentes deram a conhecer outras interpretações desse questionário (II).

Efectivamente, levavam-se anualmente a cabo 2.300 eutanásias a pedido dos doentes. Mas, ainda que não figurassem no resumo do questionário, o texto original indicava que se realizavam muitas outras formas de eutanásia, se se aceitasse como eutanásia a definição da Organização Médica Mundial: “acção do médico que provoca deliberadamente a morte do paciente”.

Concretamente, o questionário informava que no ano estudado tinham havido 400 casos de cooperação ao suicídio; 1.000 de eutanásia sem que existisse qualquer tipo de petição do doente; 5.800 em que se retirou ou não se iniciou um tratamento útil a pedido do doente e em consequência morreram 4.756 doentes. Dos 25.000 casos em que se retirou ou omitiu um tratamento sem que tivesse existido um pedido do doente, 8.750 realizaram-se com a intenção de terminar a vida do doente. 22.500 doentes morreram com uma overdose de morfina; em 8.100 destes casos, a dose foi administrada com a intenção de acelerar a morte.

Se se somarem todos estes casos de eutanásia, obtêm-se 25.306 num ano, como se pode ver através da observação do seguinte quadro:

 

CASOS DE EUTANÁSIA (1990)

 

Número de acções

Intenção de matar/morte

Eutanásia voluntária

2.300

2.300

Cooperação com o suicídio

400

400

Eutanásia involuntária

1.000

1.000

Retirada de tratamento a pedido do doente

5.800

4.756

Retirada de tratamento sem petição do doente

25.000

8.750

Overdose de morfina

22.500

8.100

TOTAL

57.000

25.306

 

O que mais assusta neste inquérito é a frequência com que a eutanásia se pratica sem o conhecimento do doente.

Segundo a interpretação fidedigna dos dados que acabamos de apresentar, e que se separa substancialmente do resumo oficial, naquele ano praticaram-se 14.691 eutanásias sem o conhecimento do doente (11.3% das mortes ocorridas no país).

A estes casos haveria que somar, como indica o próprio estudo, os casos de eutanásia involuntária de recém-nascidos com  malformações, de crianças com enfermidades graves e doentes psiquiátricos.

Paradoxalmente, o resumo oficial do inquérito afirma que os 1.000 casos de eutanásia involuntária que se reconhecem são, na verdade, “actos de caridade” para com os doentes muito necessitados.

Estes dados acerca da despreocupação real dos médicos pelos seus doentes são confirmados por outros estudos. A Comissão Remmelink afirma que se rejeitaram 6.700 pedidos de eutanásia e considera que este número é um indicador da seriedade com que os médicos abordam a questão.

No entanto, o mesmo estudo põe em evidência que 51% dos médicos consideram a eutanásia involuntária como uma opção digna de se ter em conta, e que 27% a haviam praticado alguma vez (um estudo de 1989 assinala, no entanto, que a haviam praticado 41,1% dos médicos entrevistados), Contra a interpretação oficial do estudo, fica claro que a decisão de matar o paciente se está a converter em algo bastante trivial.

O mesmo apontam outros números: 11% das eutanásias involuntárias realizaram-se em doentes parcialmente conscientes; 8% dos doentes submetidos a eutanásia involuntária eram anciãos dementes. Em outros 8% dos casos, os médicos praticavam a eutanásia involuntária ainda que pensassem existir outras possibilidade de acção.

As razões apresentadas eram, principalmente, a “baixa qualidade de vida”, a “ausência de perspectivas de melhoria”, e o “excessivo peso para a família”. Não é necessário dizer que as directrizes do Colégio dos Médicos acerca da eutanásia eram violadas por quase todas essas condutas.

A conclusão que estes dados permitem extrair parece ser clara: uma vez que a prática da eutanásia se encontra mais ou menos aceite pela classe médica, a preocupação pelos doentes baixou de uma forma alarmante, de modo que se considera cada vez com mais facilidade que terminar com a vida do doente, inclusivamente sem o consultar, pode ser a opção mais conveniente.

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(I) L. Pijnenhorg, J.M. Delden, J.W.P.J. Kardaun, J.J. Glerum, P.J. Maas, “Nationwide study of decisions concerning the end of life in general practice in the Netherlands”, British Medical Journal 1994; 309:1.209-12

(II) R. Fenigsen, “The Report of the Dutch Governmental Committee on Euthanasia”, Issues in Law and Medicine 1991; 7:339-44

LIVROS SOBRE A EUTANÁSIA

Fernando Monge, “Eutanásia”, Rei dos Livros, Lisboa, 1991 – Um livro sucinto que explica o que é a eutanásia e dá alguns dados interessantes. Inclui como Apêndice a “Declaração sobre a Eutanásia” da Congregação da Doutrina da Fé.

Vários Autores, “Eutanásia, 100 perguntas e respostas sobre a defesa da vida humana e a atitude dos católicos”, Ed. São Paulo, 1994 – Uma introdução mais longa aos temas da eutanásia, da relação do homem com a morte, do valor do sofrimento, etc.

Marie de Hennezel, “Diálogo com a Morte”, Ed. Notícias, Lisboa, 1997 – A autora foi uma das pessoas que iniciaram os cuidados paliativos em França. O livro relata o dia-a-dia da unidade em que trabalha.

João Paulo II, “O Evangelho da Vida”, 1995 – A Encíclica sobre a defesa da vida humana. Não versando directamente sobre a eutanásia, trata longamente do assunto.

Michel Schooyans, “O Evangelho perante a Desordem Mundial”, Ed. Grifo, Lisboa, 2000 – Um livro importante sobre a defesa da vida no mundo contemporâneo: os perigos, os intervenientes, as saídas. Mais uma vez, sem versar directamente sobre a eutanásia trata do assunto.

Mais informação pode ser encontrada também na secção “Eutanásia” do site do "Juntos pela Vida" na Internet (go.to/juntospelavida) e no site da IAETF (www.iaetf.org).

  

BREVES

UMA VOZ NO PARLAMENTO

Nas eleições legislativas do passado mês de Março foi eleito deputado o Dr. António Pinheiro Torres, membro da direcção da Associação Juntos pela Vida. Com a Drª. Isilda Pegado e o Eng. Fernando Castro (presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, APFN), faz parte de um grupo de três pessoas oriundas de movimentos cívicos, sendo que dois destes a título de independentes, que se propuseram integrar as listas do PSD com vista a promoverem a defesa da vida humana e a família na Assembleia da República. O Dr. Pinheiro Torres e a Drª Isilda Pegado, que será também deputada nesta legislatura, estão abertos a sugestões para medidas de ordem legislativa ou outras, nestes âmbitos da vida, da maternidade, da família, solidariedade, etc. Os contactos do primeiro são: amptjr@netcabo.pt (correio electrónico) e 21 388 6410 (telefone).

Depois de 6 anos em que o Parlamento aprovou extensa legislação contra a vida – aumento dos prazos do aborto, pílula do dia seguinte, etc. – está agora constituída uma maioria de partidos que nestas matérias concretas assumem posições mais próximas das que os Juntos pela Vida defendem. No acordo de governação, PSD e PP comprometeram-se a não alterar os resultados do referendo do aborto:

"No texto hoje assinado, os dois partidos [PSD/PP] consideram válidos os resultados dos referendos já realizados" (aborto e regionalização), o que se traduz na "inconveniência de qualquer alteração ao sentido expresso pela vontade popular".

Apelamos a que esta legislatura seja marcada pela concretização de políticas concretas de promoção da vida humana, de apoio à maternidade e de promoção da família, célula fundamental da sociedade.

  

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