
“A eutanásia é uma das mais importantes questões em
debate hoje em dia. O fruto deste debate poderá afectar profundamente as relações
familiares, a relação médico-paciente, e os mais elementares princípios éticos.
As respostas a perguntas comuns que se seguem pretendem ser uma introdução a
este assunto.” Apresentamos uma adaptação de um texto da International
Anti-Euthanasia Task Force.
O que é a eutanásia?
A
eutanásia é o acto de, invocando compaixão, matar intencionalmente uma
pessoa.
Qual é a diferença entre a eutanásia e o suicídio
assistido?
Usa-se
o termo eutanásia quando uma pessoa
mata directamente outra. Por exemplo, quando um médico dá uma injecção letal
a um paciente.
Usa-se
o termo suicídio assistido quando uma
pessoa ajuda outra a matar-se a si própria. Por exemplo, quando um médico
prescreve um veneno, ou quando uma pessoa põe no paciente uma máscara ligada a
uma botija de monóxido de carbono e lhe dá instruções sobre como ligar o gás
de forma a morrer.
Hoje
em dia, em geral, utiliza-se o termo eutanásia para designar tanto a eutanásia
propriamente dita como o suicídio assistido.
A eutanásia não é a garantia de uma morte digna?
“Morte
com dignidade” tem sido um "slogan" muito usado pelos defensores da
eutanásia, mas não há nada de dignificante nos meios que advogam. Por
exemplo, uma organização pró-eutanásia distribuiu um panfleto que explicava
como sufocar uma pessoa com um saco de plástico. Muitos dos “sujeitos” -
como ele lhes chama - de Jack Kevorkian [o “Doutor Morte”, o mais conhecido
activista e praticante da eutanásia americano] foram gaseados até à morte com
monóxido de carbono e alguns dos seus corpos foram deixados em carros
abandonados em parques de estacionamento. Qual é a dignidade de tais actos?
A legalização da eutanásia não serviria para que os
pacientes morressem pacificamente, rodeados pelas suas famílias e médicos, em
vez de serem sufocados por sacos de plástico ou gaseados com monóxido de
carbono?
Não.
Os defensores da eutanásia muitas vezes dizem isso, mas não é verdade.
Nos
três lugares onde foram aprovadas leis que permitem a eutanásia, ficou claro
que a legalização apenas legitimiza o uso dos sacos de plástico e do monóxido
de carbono para matar pessoas vulneráveis.
Por
exemplo, imediatamente após a aprovação da Medida 16, que legalizou a eutanásia
no Estado americano do Oregon, os seus apoiantes admitiram que esta permitia o
tipo de “actividades” de Jack Kevorkian. Também disseram que, quando são
usados comprimidos para causar a morte, um saco de plástico deve também ser
usado para garantir que a morte de facto ocorre.
Algo
de semelhante aconteceu no Território do Norte, na Austrália, onde os
defensores da eutanásia pintaram o quadro de uma morte calma e pacífica do
paciente, cercado pelos seus entes queridos. Nas linhas de orientação para os
médicos escritas após a legalização (posteriormente anulada), foi
reconhecido que o uso de monóxido de carbono era permitido. Foi também
recomendado que, caso a morte fosse causada através de drogas, os membros da
família fossem avisados de que podiam querer sair do quarto, já que a morte
podia ser desagradável (As injecções letais frequentemente causam convulsões
violentas e espasmos musculares).
O
Dr. Philip Nitschke, um dos maiores activistas pró-eutanásia australianos,
propôs um método de eutanásia que usava um computador de forma a permitir ao
médico sair do quarto antes do paciente morrer.

Será que as pessoas devem ser forçadas a permanecerem
vivas pelo avanço da medicina actual?
Não.
Nem a lei nem a ética médica exigem que “tudo seja feito” para manter uma
pessoa viva. A insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com
todos os meios disponíveis seria contrária à lei e não é prática corrente
nos hospitais. Seria algo cruel e desumano. A morte é algo de natural e não se
justifica a sua recusa absoluta.
Há
um momento a partir do qual as tentativas de curar podem deixar de demonstrar
compaixão ou de fazer sentido sob o ponto de vista médico. Nessa altura, o
esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor
possível. A intervenção médica pode-se limitar a aliviar a dor e outros
sintomas que o incomodem. Deve também ser dado apoio humano, psicológico e
espiritual, tanto por pessoal especializado como pelos familiares. Esses
cuidados designam-se por cuidados
paliativos e são referidos noutro artigo deste número.
As pessoas não deveriam ter o direito a cometer suicídio?
As
pessoas habitualmente têm o poder de cometer suicídio. O suicídio e a
tentativa de suicídio não são em geral criminalizados, como, aliás, em
Portugal.
O
suicídio é um acto trágico de um indivíduo. A eutanásia não é um acto
privado. A eutanásia significa permitir que uma pessoa facilite a morte a
outra. É razão para grande preocupação, pois pode levar a abusos tremendos,
à exploração e à erosão dos cuidados aos mais vulneráveis entre nós.
A
eutanásia não consiste em dar direitos à pessoa que morre, mas em alterar a
lei e a prática de forma a que os médicos, parentes e outros possam directa e
intencionalmente acabar com a vida dessa pessoa.
Esta
alteração não daria direitos à pessoa que morre, mas à pessoa que mata. Por
outras palavras, a eutanásia não diz respeito ao “direito a morrer”, mas
sim ao direito a matar.
A eutanásia não estaria disponível apenas para doentes
em estado terminal?
Definitivamente,
não. Há dois problemas nessa questão: a definição de “terminal” e as
alterações que já tiveram lugar e que estenderam a eutanásia a doentes não
terminais.
Há
muitas definições da palavra “terminal”. Por exemplo, quando falou no
National Press Club em 1992, Jack Kevorkian definiu uma doença terminal como
“qualquer doença que encurte a vida nem que seja em um só dia”. Algumas
leis definem condição “terminal” como aquela na qual a morte decorrerá
“em relativamente pouco tempo”. Outras declaram que “terminal” significa
que a morte é esperada em seis meses ou menos.
Ora,
mesmo quando uma esperança de vida definida (tal como seis meses) é referida,
os médicos reconhecem que é virtualmente impossível predizer a esperança de
vida de um paciente. Além disso, algumas pessoas a quem é diagnosticado uma
doença terminal não morrem senão ao fim de anos, se é que morrem da doença
que foi diagnosticada.
No
entanto, cada vez mais os defensores da eutanásia deixam cair a expressão
“doença terminal” e substituem-na por outras mais abrangentes como
“doente sem esperança”, “doente desesperado”, “doente incurável”,
“estado desesperado” e “vida sem sentido”.
Um
artigo numa revista científica intitulado “Suicídio e Comportamentos que põem
a Vida em Risco” descrevia orientações para o suicídio assistido de pessoas
em “estado desesperado”. Este “estado” foi definido como incluindo doença
terminal, dor física ou psíquica intensa, debilidade ou deterioração física
ou psíquica, ou qualidade de vida já não aceitável para o indivíduo. Isso
inclui, evidentemente, o estado de qualquer pessoa com um impulso suicida.
Num
discurso à American Psychiatric
Association (Associação Psiquiátrica Americana) em Maio de 1996, George
Delury (que em 1995 ajudou a sua mulher com esclerose múltipla a morrer)
sugeriu que “as pessoas desenganadas ou com mais de 60 anos são candidatas a
uma licença para morrer” e que essa licença deveria ser dada sem necessidade
de exame médico.
É
também necessário referir que, pelo menos nos E.U.A., é permitida a eutanásia
de recém-nascidos deficientes (sentença "Bowen
vs American Hospital Association" de 1986).
A eutanásia não seria só a pedido do paciente, não
seria sempre voluntária?
Não.
Um dos principais argumentos dos defensores da eutanásia é a de que esta
deveria ser considerada “tratamento médico”. Se se aceita essa ideia de que
a eutanásia é algo de bom, então não só será desapropriado mas discriminatório
negar esse “bem” a uma pessoa com base em que a pessoa é muito nova ou
mentalmente incapaz de fazer esse pedido.
De
facto, para efeitos legais, a decisão de um representante é geralmente tratada
como se tivesse sido tomada pelo próprio paciente. Isso significa que crianças
e pessoas que não podem tomar as suas próprias decisões podem ser sujeitas a
eutanásia.
Suponhamos
no entanto, que não fosse admitida a opção de morte tomada por um
representante. O problema de quão livre é um pedido de morrer continua em
aberto.
Se
a eutanásia for aceite, quer legalmente quer apenas em termos práticos, um
certo grau de coerção, mesmo que involuntária, é inevitável. O caso da
Holanda é muito claro: quando se aceita a eutanásia voluntária, a involuntária
segue-se como consequência inevitável (ver artigo sobre a eutanásia na
Holanda neste número).
A eutanásia não se poderia tornar num meio para conter
os custos dos sistemas de saúde?
Nos
últimos anos a preocupação com os custos dos sistemas de saúde tem sido
crescente. Em tal clima, a eutanásia pode aparecer como um meio de contenção
de custos.
Por
exemplo, imediatamente após a aprovação da Medida 16 do Oregon, o director
estadual da Medicaid, Jean Thorne,
anunciou que o suicídio assistido seria pago como “cuidado de conforto” no
Plano de Saúde do Oregon, que fornece cobertura médica a cerca de 345 mil
habitantes desse estado. Dezoito meses depois da aprovação dessa lei, o Estado
anunciou planos de cortar a cobertura dos cuidados de saúde dos pobres aí
residentes.
Se a morte é inevitável, a pessoa que está a morrer não
tem o direito a cometer suicídio?
É
importante perceber que o suicídio de uma pessoa a quem foi diagnosticada uma
doença terminal não é diferente do de uma pessoa que não é considerada
doente terminal. A depressão, conflitos familiares, sentimentos de abandono,
desespero, etc. conduzem ao suicídio, independentemente do estado de saúde da
pessoa.
Diversos
estudos mostram que se a dor e a depressão são tratadas de forma adequada num
doente terminal – da mesma forma que o seriam num suicida não terminal – o
desejo de cometer suicídio desvanece-se.
O
suicídio dos doentes terminais,
como o suicídio entre a população em geral, é um acontecimento trágico que
mata as vítimas e deixa sobreviventes arrasados.
A eutanásia não é por vezes a única forma de aliviar
uma dor insuportável?
Pelo
contrário. Os activistas da eutanásia exploram o medo natural que as pessoas têm
do sofrimento e da morte, e muitas vezes concluem que quando a cura é improvável
só há duas alternativas: eutanásia ou dor insuportável.
Por
exemplo, um funcionário da organização pró-eutanásia “Escolha na
Morte”, disse que recusar a liberalização da eutanásia “seria, de facto,
abandonar o paciente a uma morte horrível”.
Uma
afirmação irresponsável como essa esquece que virtualmente qualquer dor pode
ser eliminada e, nos casos raros em que não pode ser eliminada, pode ser muito
reduzida desde que tratada adequadamente.
É
um escândalo que haja tanta gente que não receba tratamento adequado da dor.
Mas matar não é a resposta para esse escândalo. A solução é melhorar a
formação dos profissionais de saúde nessa área, melhorar o acesso aos serviços
de saúde, e informar os pacientes sobre os seus direitos como consumidores.
Toda
a gente – quer seja uma pessoa com uma doença mortal ou em condição crónica
– tem o direito a tratamento que alivie a dor. Com os modernos avanços no
controlo da dor, nenhum paciente pode estar sujeito a dor insuportável. No
entanto, muitos médicos nunca tiveram formação específica nessa área e
podem não saber o que fazer.
Já que o suicídio não é criminalizado, porque é que
deve ser ilegal ajudar alguém a cometer suicídio?
Nem
o suicídio nem a tentativa de suicídio são criminalizados em Portugal, nos
E.U.A. ou em muitos outros países, mas não por causa de um “direito” ao
suicídio. O suicídio não é penalizado por motivo evidente: o suicida morre
e, por isso, não pode ser punido. A tentativa de suicídio deixou de ser
penalizada para facilitar que as pessoas que a cometem possam recorrer a ajuda
antes de a morte chegar e também porque não há necessidade de penalizar quem
já sofre com um mal que a leva a dar esse passo. A lei portuguesa pune, apenas,
quem incitar outra pessoa a
suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim.
Onde é que a eutanásia é legal?
Até
há alguns meses o Estado americano do Oregon tinha a única lei no Mundo que
permitia explicitamente a um médico prescrever drogas letais com vista a
terminar a vida do paciente, ou seja, suicídio assistido.
Na
Holanda, a eutanásia é muito praticada desde há muitos anos, mas só há uns
meses foi legalizada. Essa lei entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2002.
Em
1995 o Território do Norte australiano aprovou a eutanásia. Essa lei entrou em
vigor em 1996, mas foi anulada passados poucos meses por uma decisão do
Parlamento australiano.
O
site do IAETF tem dados actualizados permanentemente sobre a evolução da eutanásia
no mundo.
|
Boletim informativo da Associação Juntos pela Vida * Correspondência: Apartado nº 52055, E.C. de Campo Grande, 1721-501 Lisboa * Tel.: 21 396 8567 * Correio electrónico: juntospelavida@gmail.com * WWW: http://go.to/juntospelavida * Editor: Miguel Pupo Correia * Colaboradores: João Araújo, Margarida Brito Correia, Maria Furtado, João Loureiro, Teresa André Loureiro, Vítor Rodrigo * Concepção gráfica: Paulo Emiliano * Pode ser reenviado, impresso e copiado |
A DISTANÁSIA
A
distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte)
é etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível
o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não
haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir ao
moribundo sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a
inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições
deploráveis para o enfermo.
A
distanásia também é chamada “intensificação terapêutica”, ainda que
seja mais correcto denominá-la de “obstinação terapêutica”.
Referindo-nos
sempre ao doente terminal, perante a eminência de uma morte inevitável, médicos
e doentes devem saber que é lícito conformarem-se com os meios normais que a
medicina pode oferecer e que a recusa dos meios excepcionais ou
desproporcionados não equivale ao suicídio ou à omissão irresponsável da
ajuda devida a outrem. Essa recusa pode significar apenas a aceitação da condição
humana, que se caracteriza também pela inevitabilidade da morte.
Podem
dar-se casos concretos em que seja difícil adoptar uma decisão ética e
profissionalmente correcta, como acontece em muitos outros aspectos da vida: o
juiz que tem de decidir se alguém é culpado ou inocente quando as provas não
são taxativas; o professor que tem de optar entre aprovar ou reprovar um aluno,
quando tem dúvidas, etc. Nestes casos, uma regra moral evidente é prescindir
dos possíveis motivos egoístas da própria decisão e aconselhar-se junto de
outros especialistas para decidir prudentemente. Com estes requisitos, um médico
– como um juiz ou um professor – pode enganar-se, mas não cometerá um acto
ilícito.
Adaptado de Vários Autores, “Eutanásia”, Ed. São
Paulo, Lisboa, 1994
OS CUIDADOS PALIATIVOS
A
“medicina paliativa”, ou “cuidados paliativos”, é a forma civilizada de
entender e atender aos doentes terminais, oposta principalmente aos dois
conceitos extremos aludidos: obstinação terapêutica e eutanásia.
Esta
é uma nova especialidade de cuidados médicos ao doente terminal, que contempla
o problema da morte do homem numa perspectiva profundamente humana, reconhecendo
a dignidade da pessoa no âmbito do grave sofrimento físico e psíquico que o
fim da existência humana muitas vezes comporta.
Nas
Unidades de Cuidados Paliativos, que são áreas assistenciais, existentes física
e funcionalmente nos hospitais, proporciona-se uma atenção integral ao doente
terminal. Uma equipa de profissionais assiste estes doentes na fase final da sua
enfermidade, com o único objectivo de melhorar a qualidade da sua vida neste
transe definitivo, atendendo às necessidades físicas, psíquicas, sociais e
espirituais do paciente e da sua família.
As
necessidades físicas advêm das graves limitações corporais e sobretudo da
dor, especialmente em casos de cancro, já que este atinge 80% dos doentes
terminais. Com tratamento adequado pode-se chegar a controlar cerca de 95% da
dor.
As
necessidades psicológicas são evidentes. O doente precisa de se sentir seguro,
precisa de confiar na equipa de profissionais que o trata, de ter a segurança
de uma companhia que o apoie e não o abandone. Necessita de amar e de ser
amado.
As
necessidades sociais do doente terminal não são menos importantes para matizar
esse transe tão penoso. A doença terminal causa em quem a padece e na sua família
um intenso desgaste e não poucos desajustes familiares. Frequentemente, toda a
atenção dos membros da família concentra-se no membro doente e, se a sobrevivência
se prolonga, o desajuste pode ser duradouro.
Adaptado de Vários Autores, “Eutanásia”, Ed. São
Paulo, Lisboa, 1994
A
EUTANÁSIA NA HOLANDA
A prova cabal do desastre causado pela aceitação da prática
da eutanásia é o caso da Holanda. Apesar de só em 2002 ter entrado em vigor a
lei que legaliza a sua aplicação, a eutanásia é já tolerada há muito
tempo. Reproduzimos este artigo do boletim informativo “Bioética” (nº 2,
Jan. de 1997), a propósito de um artigo publicado na altura pelo British
Medical Journal.
O
artigo publicado no British Medical Journal (I) centra a sua atenção nos médicos
de cabeceira e é bastante amplo: entrevista 405 médicos, analisa 5.197 certidões
de óbito e pediu a médicos que respondessem a questionários acerca de como
acompanharam os últimos momentos de 2.257 doentes. Este estudo é pertinente, já
que revela que 42% dos doentes holandeses morrem em casa, atendidos pelo seu médico
de cabeceira. Será este tipo de atenção um sinal de respeito para com a vida
humana?
Os
resultados afirmam, por um lado, que os médicos de cabeceira tomam menos decisões
em relação ao termo da vida – somente em 34% dos casos dos seus doentes
terminais – contra os 40% dos seus colegas de hospital e os 56% dos médicos
que trabalham em lares de 3ª idade.
O
mais alarmante de tudo isto é que os médicos de cabeceira discutiram muito
menos, comparativamente com os seus colegas de hospital, a sua decisão com os
doentes: em mais de metade dos casos, actuaram sem falar com o doente. Os médicos,
na grande maioria, justificaram que o faziam para bem do doente. Pensavam que
falar com ele de um tema tão difícil lhes traria mais angústias e preocupações
do que benefícios.
A conclusão que se pode extrair deste estudo é evidente: os médicos de cabeceira, cujo trabalho exige uma constante atenção personalizada e sacrificada, tão necessária ao alívio e consolo dos doentes em fase terminal, são os que caem mais frequentemente na tentação de pôr termo à vida dos doentes. No entanto, como era de esperar, vestem a sua decisão de cuidado paternal aos doentes.

Também
anos antes, num processo em que se acusou a um médico de praticar a eutanásia,
ilegal na altura, os juizes afirmaram que, em questões sobre a vida e a morte,
os médicos são os que mais sabem e que por essa razão não parecia pertinente
processar judicialmente um médico por fazer morrer um doente. Deste modo, a
justiça deixava, de facto, o campo livre para os médicos poderem fazer o que
quisessem com a vida dos seus doentes.
No
final do ano de 1990, provavelmente pensando na legalização que posteriormente
se realizou, o fiscal geral J. Remmelink, ordenou a realização de um questionário
acerca da prática da eutanásia na Holanda.
O
questionário Remmelink é muito completo. No entanto, o que o trouxe à luz pública
e que teve mais ressonância foi o seu resumo: limitou-se a considerar os casos
em que tinha havido eutanásia, definida como “provocar a morte do doente a
seu pedido”. Segundo este critério, o total de eutanásias provocadas na
Holanda eram de uns 2.300 por ano, número relativamente pequeno, se se
considera que em 1990 faleceram 30.000 pessoas, em todo o país.
No
entanto, analistas independentes deram a conhecer outras interpretações desse
questionário (II).
Efectivamente,
levavam-se anualmente a cabo 2.300 eutanásias a pedido dos doentes. Mas, ainda
que não figurassem no resumo do questionário, o texto original indicava que se
realizavam muitas outras formas de eutanásia, se se aceitasse como eutanásia a
definição da Organização Médica Mundial: “acção do médico que provoca
deliberadamente a morte do paciente”.
Concretamente,
o questionário informava que no ano estudado tinham havido 400 casos de cooperação
ao suicídio; 1.000 de eutanásia sem que existisse qualquer tipo de petição
do doente; 5.800 em que se retirou ou não se iniciou um tratamento útil a
pedido do doente e em consequência morreram 4.756 doentes. Dos 25.000 casos em
que se retirou ou omitiu um tratamento sem que tivesse existido um pedido do
doente, 8.750 realizaram-se com a intenção de terminar a vida do doente.
22.500 doentes morreram com uma overdose de morfina; em 8.100 destes casos, a
dose foi administrada com a intenção de acelerar a morte.
Se
se somarem todos estes casos de eutanásia, obtêm-se 25.306 num ano, como se
pode ver através da observação do seguinte quadro:
CASOS
DE EUTANÁSIA (1990)
|
|
Número de acções |
Intenção de matar/morte |
|
Eutanásia voluntária |
2.300 |
2.300 |
|
Cooperação com o suicídio |
400 |
400 |
|
Eutanásia involuntária |
1.000 |
1.000 |
|
Retirada de tratamento a pedido do doente |
5.800 |
4.756 |
|
Retirada de tratamento sem petição do doente |
25.000 |
8.750 |
|
Overdose de morfina |
22.500 |
8.100 |
|
TOTAL |
57.000 |
25.306 |
O
que mais assusta neste inquérito é a frequência com que a eutanásia se
pratica sem o conhecimento do doente.
Segundo
a interpretação fidedigna dos dados que acabamos de apresentar, e que se
separa substancialmente do resumo oficial, naquele ano praticaram-se 14.691
eutanásias sem o conhecimento do doente (11.3% das mortes ocorridas no país).
A
estes casos haveria que somar, como indica o próprio estudo, os casos de eutanásia
involuntária de recém-nascidos com malformações,
de crianças com enfermidades graves e doentes psiquiátricos.
Paradoxalmente,
o resumo oficial do inquérito afirma que os 1.000 casos de eutanásia involuntária
que se reconhecem são, na verdade, “actos de caridade” para com os doentes
muito necessitados.
Estes
dados acerca da despreocupação real dos médicos pelos seus doentes são
confirmados por outros estudos. A Comissão Remmelink afirma que se rejeitaram
6.700 pedidos de eutanásia e considera que este número é um indicador da
seriedade com que os médicos abordam a questão.
No
entanto, o mesmo estudo põe em evidência que 51% dos médicos consideram a
eutanásia involuntária como uma opção digna de se ter em conta, e que 27% a
haviam praticado alguma vez (um estudo de 1989 assinala, no entanto, que a
haviam praticado 41,1% dos médicos entrevistados), Contra a interpretação
oficial do estudo, fica claro que a decisão de matar o paciente se está a
converter em algo bastante trivial.
O
mesmo apontam outros números: 11% das eutanásias involuntárias realizaram-se
em doentes parcialmente conscientes; 8% dos doentes submetidos a eutanásia
involuntária eram anciãos dementes. Em outros 8% dos casos, os médicos
praticavam a eutanásia involuntária ainda que pensassem existir outras
possibilidade de acção.
As
razões apresentadas eram, principalmente, a “baixa qualidade de vida”, a
“ausência de perspectivas de melhoria”, e o “excessivo peso para a família”.
Não é necessário dizer que as directrizes do Colégio dos Médicos acerca da
eutanásia eram violadas por quase todas essas condutas.
A
conclusão que estes dados permitem extrair parece ser clara: uma vez que a prática
da eutanásia se encontra mais ou menos aceite pela classe médica, a preocupação
pelos doentes baixou de uma forma alarmante, de modo que se considera cada vez
com mais facilidade que terminar com a vida do doente, inclusivamente sem o
consultar, pode ser a opção mais conveniente.
---
(I) L. Pijnenhorg, J.M. Delden, J.W.P.J. Kardaun, J.J. Glerum, P.J. Maas,
“Nationwide study of decisions concerning the end of life in general practice
in the Netherlands”, British Medical
Journal 1994; 309:1.209-12
(II) R. Fenigsen, “The Report of the Dutch Governmental Committee on
Euthanasia”, Issues in Law and Medicine 1991;
7:339-44
LIVROS
SOBRE A EUTANÁSIA
Fernando
Monge, “Eutanásia”, Rei dos Livros, Lisboa, 1991 – Um livro sucinto que
explica o que é a eutanásia e dá alguns dados interessantes. Inclui como Apêndice
a “Declaração sobre a Eutanásia” da Congregação da Doutrina da Fé.
Vários
Autores, “Eutanásia, 100 perguntas e respostas sobre a defesa da vida humana
e a atitude dos católicos”, Ed. São Paulo, 1994 – Uma introdução mais
longa aos temas da eutanásia, da relação do homem com a morte, do valor do
sofrimento, etc.
Marie
de Hennezel, “Diálogo com a Morte”, Ed. Notícias, Lisboa, 1997 – A
autora foi uma das pessoas que iniciaram os cuidados paliativos em França. O
livro relata o dia-a-dia da unidade em que trabalha.
João
Paulo II, “O Evangelho da Vida”, 1995 – A Encíclica sobre a defesa da
vida humana. Não versando directamente sobre a eutanásia, trata longamente do
assunto.
Michel
Schooyans, “O Evangelho perante a Desordem Mundial”, Ed. Grifo, Lisboa, 2000
– Um livro importante sobre a defesa da vida no mundo contemporâneo: os
perigos, os intervenientes, as saídas. Mais uma vez, sem versar directamente
sobre a eutanásia trata do assunto.
Mais
informação pode ser encontrada também na secção “Eutanásia” do site do
"Juntos pela Vida" na Internet (go.to/juntospelavida)
e no site da IAETF (www.iaetf.org).
BREVES
UMA VOZ NO PARLAMENTO
Nas
eleições legislativas do passado mês de Março foi eleito deputado o Dr. António
Pinheiro Torres, membro da direcção da Associação Juntos pela Vida. Com a Drª.
Isilda Pegado e o Eng. Fernando Castro (presidente da Associação Portuguesa de
Famílias Numerosas, APFN), faz parte de um grupo de três pessoas oriundas de
movimentos cívicos, sendo que dois destes a título de independentes, que se
propuseram integrar as listas do PSD com vista a promoverem a defesa da vida
humana e a família na Assembleia da República. O Dr. Pinheiro Torres e a Drª
Isilda Pegado, que será também deputada nesta legislatura, estão abertos a
sugestões para medidas de ordem legislativa ou outras, nestes âmbitos da vida,
da maternidade, da família, solidariedade, etc. Os contactos do primeiro são:
amptjr@netcabo.pt (correio electrónico) e 21 388 6410 (telefone).
Depois
de 6 anos em que o Parlamento aprovou extensa legislação contra a vida –
aumento dos prazos do aborto, pílula do dia seguinte, etc. – está agora
constituída uma maioria de partidos que nestas matérias concretas assumem posições
mais próximas das que os Juntos pela Vida defendem. No acordo de governação,
PSD e PP comprometeram-se a não alterar os resultados do referendo do aborto:
"No
texto hoje assinado, os dois partidos [PSD/PP] consideram válidos os resultados
dos referendos já realizados" (aborto e regionalização), o que se traduz
na "inconveniência de qualquer alteração ao sentido expresso pela
vontade popular".
Apelamos
a que esta legislatura seja marcada pela concretização de políticas concretas
de promoção da vida humana, de apoio à maternidade e de promoção da família,
célula fundamental da sociedade.
|
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO Nome:
_________________________________________________________ Telefone: ______________ [__]
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Vida".
·Pelo
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