Sessão histórica
Foi uma sessão histórica e que honra Portugal. Não, evidentemente, pelo agravamento da
lei do aborto, tanto ou mais vergonhoso do que a própria lei, e resultante de um
mesquinho jogo político, mas sim pela apresentação do projecto de lei destinado a
conferir personalidade jurídica a todo o ser humano desde o momento da concepção.
Independentemente da sorte que lhe tocou, e que foi a esperada, o projecto do PP
constituiu uma iniciativa importantíssima, que mais tarde ou mais cedo se verá
referendada por toda a parte como princípio básico de justiça social. Embora esmagado
pela grande maioria parlamentar, o projecto pode gloriar-se de extrair pela primeira vez
no campo do Direito uma das consequências insofismáveis da ciência moderna, quando nos
garante que, desde o momento da concepção, a mulher grávida tem dentro de si uma pessoa
distinta dela mesma e cuja identidade se mantém sem soluções de continuidade ao longo
das suas fases de desenvolvimento.
O nosso velho complexo de povo estúpido e atrasado levou-nos mais uma vez a seguir servilmente o que se passa "lá fora", sem nos precatarmos do carácter inovador do dito projecto. Não foi ainda a hora de gloriar-nos com a sua adopção, como nos aconteceu com a abolição da pena de morte, mas já podemos gloriar-nos de haver formulado o paradigma de um regime jurídico verdadeiramente respeitador do direito à vida, o primeiro de todos os direitos humanos.
Rogo ao PP que divulgue a brilhante e serena apresentação do seu projecto, que não perdeu actualidade, mas, pelo contrário, se tornou excelente ponto de partida no caminho de reflexão em que estamos todos empenhados. Será difícil, num breve artigo, seleccionar as passagens mais interessantes. Arrisco-me a citar apenas umas linhas: "A formulação do artº 66º do Código Civil (a personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida) provém historicamente de épocas em que, por défice do conhecimento científico e impossibilidade técnica de acesso ao nascituro, o nascimento constituía uma barreira epistémica e prática absoluta, ou quase absoluta, para além da qual não existiam, nem podiam existir, relações sociais com o nascituro (...) Ele não era, como hoje, directamente observável; não podia ser objecto imediato de terapêutica médica, nem, muito menos, de intervenções cirúrgicas; não estava, por outro lado, exposto a manipulações e utilizações ao serviço de interesses alheios..." Daí a paradoxal legislação que lhe conferia certos direitos (de adopção, de doações ou sucessão), sem o reconhecer como pessoa jurídica, isto é, como sujeito de direitos. Regime contraditório, mas compreensível até há décadas, e que hoje se torna incomportável.
Tenho sobre a mesa um estudo do Prof. Armando
Marques, intitulado "O Opúsculo sobre as Ficções Jurídicas" de Bartolomeu
Filipe (Salamanca 1536), publicado há poucos meses. E abro o Índice: "3ª Parte -
Da ficção indutiva". Logo me impressionam algumas das alíneas: "Cap. 7 - Que
tipo de ficção se aplica para aceitar o consentimento de um louco. Cap. 8 - Que tipo de
ficção se aplica para que um escravo aceite uma herança. Cap. 9 -Se o feto pode, por
ficção, ser considerado nascido..." Trata-se, afinal, de corrigir, através de
"ficções", outras ficções anteriores: a da inexistência de direitos, e
mesmo de pessoas, quando existem de facto esses direitos, e existem na realidade essas
pessoas. Compreende-se que a imperfeição do Direito obrigue muita vez o legislador a
"fingir". Mas, assim como aconteceu com os escravos, é altura de acabar com o
fingimento em relação às crianças no seio materno.
Hugo de Azevedo
Jornal de Notícias, 10 de Fevereiro de 1998