Aborto a pedido não!

1. Nós, portugueses, vamos ser chamados a responder, no referendo de 28 de Junho próximo, a esta pergunta: "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

É importante que a nossa resposta seja não, pelos motivos que passo a expor.

2. Esta questão, agora suscitada por um grupo de socialistas, é uma das mais marcantes da filosofia político-social dum País e, por isso, não pode deixar ninguém indiferente. Não é só uma questão do foro íntimo das mulheres. Não é apenas uma questão religiosa.

3. O que está em causa é o direito à vida, que é, obviamente, o primeiro e principal direito do Homem (), porque dele dependem todos os outros. Merece a protecção máxima.

Por isso, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, proclama que "todo o indivíduo tem direito à vida" (art. 3.º).

A Constituição portuguesa afirma que "a vida humana é inviolável" (no art. 24.º) e impõe que a lei garanta "a identidade genética do ser humano" (no art. 26.º, n.º 3). Obviamente, a vida e a identidade genética devem ser protegidas desde que existe vida.

Consequentemente, a lei ordinária deve proteger a vida humana e condenar todos os actos que a ponham em causa, desde que começa até à morte natural.

Uma lei que admita o direito ao aborto deve considerar-se inconstitucional, por violar o art. 24.º.

4. A esmagadora maioria dos cientistas, e sobretudo dos especialistas em fetologia, está, hoje, de acordo em que a vida humana é um processo contínuo de desenvolvimento, que começa com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide e termina com a morte.

A partir da concepção, surge um novo ser humano, distinto quer da mãe quer do pai, tanto que tem um genoma diferente do de ambos e que é o mesmo em todas as células do corpo, até à morte. Os médicos sabem, hoje, que o feto seria rejeitado pela mãe, como um corpo estranho, se não enviasse para a mãe uma proteína, como quem diz: "não me rejeites porque eu ainda preciso de ti".

O processo de desenvolvimento do ser humano é contínuo e um só, desde a fecundação até à morte, não havendo qualquer diferença essencial de natureza em nenhum momento desse processo. Com sete meses de gravidez, a criança já pode sobreviver fora da mãe, de modo que o nascimento aos nove meses não representa senão uma nova fase de uma mesma vida, como a adolescência ou a velhice.

5. O feto depende da mãe, antes do parto, como também nos primeiros tempos depois do parto. Como todos os homens dependem de outros, sempre que sofrem de doenças graves.

Com as novas tecnologias da fecundação assistida, etc., é possível assegurar a sobrevivência de embriões e fetos fora da mãe biológica.

Vivendo dentro da mãe e alimentando-se dela, não pode o embrião considerar-se, todavia, como simples parte do corpo da mãe, precisamente porque resulta também da intervenção do pai e tem características distintas de ambos. Pode parecer chocante, à primeira vista, mas se bem pensarmos, para a criança depois da fecundação, o corpo da mãe é como uma incubadora – uma excelente incubadora, a melhor incubadora.

6. De resto, é errado afirmar um direito absoluto da mulher a dispor do seu próprio corpo, porque nenhuma mulher deu vida a si própria, de modo a poder tirá-la. Pode a mulher dispor de partes destacáveis do corpo, como o cabelo, as unhas ou certos órgãos. Mas a criança não é parte do corpo da mãe.

Por outro lado, nenhuma mulher consegue gerar um filho sem o esperma de um homem. O filho nunca é só dela. Ela não pode, por isso, decidir sozinha sobre a vida do filho. Na falta de acordo dos pais, deve prevalecer sempre a vida da criança.

7. A proibição do aborto é, assim, uma exigência que corresponde à natureza das coisas: é de direito natural, que o próprio legislador deve respeitar, quando faz leis ().

8. A questão da ilicitude do aborto não é, apenas, uma questão religiosa.

A proibição do aborto é muito anterior Cristo. Consta do célebre juramento de Hipócrates, prestado pela generalidade dos médicos, desde o séc. IV a. C. até hoje (). É doutrina constante da Igreja, desde os primeiros séculos da nossa era e dos primeiros concílios, de 300 e 314, recentemente reafirmada na Encíclica "Evangelium vitae", de 1995. É também posição de diversas outras religiões (). Mas o direito à vida não é uma questão meramente religiosa. A defesa da vida é uma questão ética e política, que se impõe, qualquer que seja a religião da pessoa.

9. Não é pelo facto de a proibição do aborto ser afirmada há muitos séculos, que a liberalização do aborto pode considerar-se uma ideia moderna.

Houve também quem a defendesse na antiguidade.

A verdade é, todavia, que, até ao séc. XIX, o aborto era muito perigoso, envolvendo quase sempre a morte da mãe. Por volta de 1750, encontrou-se uma técnica de aborto menos perigosa, de modo que, após a Revolução Francesa, o aborto foi legalizado em muitos países.

Entretanto, em 1843, Martin Berry descobriu o processo de reprodução tal como é hoje conhecido. E, em 1857 e 1870, a American Medical Association elaborou dois relatórios concluindo sem margem para dúvidas que o aborto era inaceitável. Daí surgiram campanhas para proibir o aborto, que levaram à aprovação de leis nesse sentido na maioria dos Estados ().

Foi em meados do séc. XX, que começou o movimento de liberalização do aborto (). Foi defendida, nos Estados Unidos, desde os anos sessenta. Mas alguns dos mais entusiastas defensores da liberalização do aborto defendem, hoje, a sua proibição. É o caso do Dr. Bernard Nathanson () e de Norma McCorvey, queixosa no célebre caso Roe versus Wade, que serviu de precedente à liberalização na América. A tendência contrária à liberalização do aborto é cada vez mais forte no mundo. Nos E.U.A., após 1994, aumentou significativamente o número de Estados que aprovaram legislação restritiva.

A despenalização é uma tese do Maio de 68, que, nos anos 90, está em retrocesso e ultrapassada.

10. São falsos os argumentos invocados a favor da liberalização.

a) É errado pensar que a despenalização do aborto acaba com os abortos clandestinos. O que se verifica, nos países em que houve liberalização, é precisamente o contrário: não só o número de abortos legais cresceu exponencialmente, como o número de abortos clandestinos aumentou assustadoramente.

Por exemplo, nos E.U.A., o número de abortos legais foi de 18.000 em 1968, e de 193.500 em 1970, passando para 1.034.200 em 1975 (depois da liberalização) e atingindo cerca de 1.500.000 desde 1979 até hoje (cerca de 28 abortos por 1000 mulheres de 15 a 44 anos)! 82% destes abortos são feitos por mulheres entre os 15 e 29 anos; 80% por mulheres não casadas. 77% dos abortos são feitos nas primeiras 10 semanas. Os casos "dramáticos" invocados mais frequentemente para justificar a liberalização (perigo de morte da mãe, malformações do feto, menoridade inferior a 15 anos da mãe, violação, etc.) são muito raros (menos de 3%), sendo a esmagadora maioria "justificados por motivos "não médicos" (mais de 97%) ().

Na Índia, onde o aborto é legal há mais de 25 anos, foram feitos, em 1995, 900.000 abortos legais e 9.000.000 abortos clandestinos ()().

b) Com a penalização do aborto, não se pretende agravar os problemas das mulheres. É importante afirmar o princípio da proibição, mesmo que se admitam, em casos concretos, situações de verdadeiro estado de necessidade desculpante. Uma coisa é considerar crime um certo tipo de acto objectiva e geralmente ilícito, outra muito diferente é condenar ou absolver uma pessoa, em concreto, atendendo ao conjunto de situações desculpantes ou circunstâncias atenuantes em que cometeu o acto.

A qualificação do aborto, em geral, como crime é importante para desincentivar tal prática. Porque a lei tem um efeito pedagógico. E a prática do aborto é profundamente contrária ao respeito pela vida humana; mesmo que, na realidade, tal pena seja poucas vezes aplicada, como tem acontecido em Portugal ().

Isso não é hipocrisia, mas, frequentemente, o resultado da verificação de causas de justificação ou de exclusão da culpabilidade (como o estado de necessidade, a inconsciência da ilicitude, etc.). Mas essa é a regra geral aplicável a todos os crimes: quando dois homens, que não sabem nadar, estão, no mar alto, num barco onde só cabe um, pode um deles matar o outro para se salvar, ao menos, uma das vidas. Noutros casos, a não punição é uma manifestação de tolerância.

Nós não pretendemos pôr mulheres na prisão: o que queremos é que não haja abortos voluntários – nem legais nem clandestinos.

Liberalizar o aborto tem como consequência introduzir um princípio na vida social que induz a incentivá-lo, cada vez mais. Porquê 10 semanas e não 12 ou 36 semanas (nove meses)? ou nos primeiros três meses após o parto? São fases seguidas do mesmo processo de desenvolvimento.

A liberalização do aborto conduz à utilização do aborto como mais um método de controlo da natalidade, ao lado dos contraconceptivos.

  1. Defende-se, muitos vezes, a "interrupção voluntária da gravidez" invocando a má situação económico-social da mulher, mas os problemas económico-sociais devem ter soluções económico-sociais: se a mulher não tem rendimentos suficientes para sustentar o filho, o Estado, em vez de pagar as despesas do aborto, pondo em causa a vida da criança, deve dar-lhe ajuda ou promover a adopção.

O direito à vida tem um valor superior a todos os outros valores económico sociais.

Por vezes, aceita-se o aborto em nome da qualidade de vida da mãe. Mas porque se pensa só na qualidade de vida da mãe e não na da criança? E o que é a qualidade de vida? Que qualidade tem uma vida egoísta e sem amor?

d) Defender o aborto no caso de violação, equivale a acrescentar a uma violência outra violência.

e) O problema social das mulheres que não desejam criar os filhos, deve ser resolvido, não com uma pseudo solução médica, mas sim com uma solução social. É necessário encaminhá-las para centros de apoio e acolhimento dos filhos que elas queiram rejeitar, para uma das muitas instituições para isso vocacionadas.

f) Por vezes, diz-se que é um escândalo que as mulheres ricas possam abortar no estrangeiro e as mulheres pobres sejam punidas, só porque não têm dinheiro para ir ao estrangeiro. Mas é um argumento demagógico. Primeiro, porque, de facto, as mulheres que abortam raras vezes são punidas em Portugal. Segundo, porque este género de desigualdades continuará a existir, a menos que o Estado subsidie todos os abortos em clínicas de luxo – o que é incomportável e eticamente inaceitável.

g) A questão do aborto não é uma questão da consciência de cada um, uma questão íntima da mulher, que só a ela diz respeito. O que está em causa é a vida de um ser humano, e um ser humano inocente e desprotegido. O Estado tem o dever de o proteger, através dos mecanismos ao seu alcance, nomeadamente, da lei penal.

h) Não obrigamos ninguém a abortar. Não queremos é que crianças inocentes estejam sujeitas a morrer por decisão das próprias mães.

11. Não é coerente proteger os deficientes adultos e desproteger os deficientes nascituros. São todos seres humanos.

12. O desrespeito pela vida no seu início leva a semelhante desrespeito pela vida dos idosos e deficientes. A liberalização do aborto conduz, assim, à liberalização da eutanásia e à degradação da família.

Não é coerente ser contra a pena de morte, contra o infanticídio, contra a destruição de espécies animais e vegetais em vias de extinção e, simultaneamente, a favor da morte dos nascituros, eufemisticamente chamada interrupção voluntária da gravidez.

É preciso proteger a vida, desde o princípio e, sobretudo, a dos mais indefesos.

13. O que está em causa não é a tolerância para com as mulheres que fazem abortos: essa tolerância tem existido, como prova o escasso número de condenações pelos tribunais.

Não por hipocrisia, mas por misericórdia.

Mas uma coisa é a tolerância para com as pessoas concretas, outra bem diferente á a tolerância perante o desprezo pelo valor fundamental da vida da criança indefesa. Não queremos pôr ninguém na cadeia, queremos é que não haja abortos, nem legais nem clandestinos.

14. Não aceitamos a desprotecção da vida humana, só por haver pessoas que têm dúvidas sobre se essa vida é "humana" ou não. Na dúvida, essa vida deve ser protegida.

15. Por outro lado, a Igreja Católica tem sido muito atacada neste contexto, mas não tem que receber lições de solidariedade: há, actualmente, cerca de 2000 instituições vocacionadas para a protecção de mulheres grávidas e crianças indesejadas. E não são de hoje: basta pensar nas Misericórdias, criadas pela Rainha D. Leonor, no séc. XV, que tinham as célebres "rodas de enjeitados".

16. Não podemos deixar-nos levar pela propaganda pro-abortista, que falsifica estatísticas, ataca a Igreja (como se a questão fosse meramente religiosa), e tenta fazer crer que a defesa da vida é uma ideia "fundamentalista" ou retrógrada.

A acusação de fundamentalismo não passa de um argumento "ad hominem", usado por quem já não tem outros argumentos. Pertence à panóplia tradicional dos autoproclamados intelectuais de esquerda, que se consideram a si próprios como os detentores exclusivos da inteligência e da modernidade.

Depois dos horrores da Inquisição, do holocausto de 6 milhões de judeus pelo nazismo, dos 85 milhões de mortos pelo comunismo, estamos a assistir a 45 milhões de abortos por ano no mundo! Nos E.U.A, o aborto é a primeira causa de morte (1.540.000), muito acima das doenças cardiovasculares (661.400), do cancro (373.500) e da SIDA (19.886)().

Não queremos ser acusados pelos nossos netos de ter aberto caminho a um novo holocausto dos fetos!

17. O crescimento do número de abortos aproveita, sobretudo, às clínicas multinacionais, que são, actualmente, o principal "lobby" pro-liberalização do aborto. Basta pensar que, nos EUA se fazem cerca de 1.500.000 abortos por ano, e cada um custa em média 300 a 400 dólares. Ou seja, a "indústria" dos abortos vale, hoje, cerca de 450 a 600 milhões de dólares!

O que o Estado irá gastar com os abortos seria suficiente para ajudar todas as mulheres em dificuldade a criar os seus filhos. Porque a maior parte das mulheres que abortam não tem carências económicas.

18. Por outro lado, a liberalização do aborto vai obrigar o Estado a aumentar as despesas públicas.

Desde logo, porque actualmente, os hospitais públicos já não têm camas suficientes para atender todos doentes graves e urgentes. Será necessário aumentá-las para corresponderem aos pedidos das mulheres que querem abortar.

Embora este referendo tenha em vista a "despenalização" do aborto, se o sim vencer, virá logo a seguir a regra do pagamento dos abortos pela Segurança Social. Então, mesmo aqueles que são contra o aborto, terão de suportar os seus custos, através do aumento das contribuições.

Por outro lado, para não se tornar em mero fornecedor de abortos, o Estado será levado a fornecer alternativas a quem quiser abortar, por qualquer motivo: vai ter de fornecer casa e subsídios a mães solteiras, como acontece já em Inglaterra, a 70 mil crianças sem pai, por ano, por exemplo. A partir daí, muitas mulheres usarão esse pretexto para extorquir dinheiro ao Estado. Tanto que o Sr. Blair já teve de reduzir o subsídio às mães solteiras e começou a caça aos "pais biológicos". É que, com este sistema, o homem adquiriu uma irresponsabilidade sexual absoluta! E o Estado está a transformar-se em chefe de família, como observou argutamente, o Vasco Pulido Valente.

19. É chocante que os hospitais públicos, criados para salvar vidas, sejam utilizados para matar.

E é paradoxal que se gaste cerca de 5.000 contos com a fecundação artificial de uma criança desejada e, simultaneamente, se paguem milhares de abortos voluntários à razão de 50 a 60 contos cada um. Não seria preferível promover a adopção das crianças indesejadas?

20. Além disso, Portugal perdeu na última década cerca de 500.000 habitantes e diminuiu significativamente a taxa de natalidade, de modo que o conjunto da população está a envelhecer. Será esta a ocasião ideal para incentivar o aborto?

21. Em todo o caso, a questão submetida a referendo é mais limitada do que pode parecer à primeira vista.

É que a lei vigente () – resultante de alterações introduzidas em 1984 e 1997 – já despenaliza (declara não punível):

  1. O aborto terapêutico (para remover ou evitar perigo de morte ou de grave lesão para a saúde física ou psíquica da mulher – sem prazo, se for o único meio de remover esses perigo);
  2. O aborto eugénico (nos casos de inviabilidade do feto, a todo o tempo, e nos casos incuráveis de doença grave ou mal formação congénita do nascituro, nas primeiras 24 semanas de gravidez);
  3. O aborto no caso de violação, nas primeiras 16 semanas.

22. O diploma aprovado, na generalidade, pela Assembleia da República e que está na base do primeiro referendo posterior ao 25 de Abril, visa permitir o aborto:

    1. a pedido da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
    2. caso se mostre indicado para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez.

Com esta redacção, o aborto poderá, na prática, ser realizado sempre que a mulher queira, porque é fácil inventar uma razão de natureza económica ou social. Isto equivale a uma liberalização total do aborto nas primeiras 10 ou 16 semanas.

23. A gravidade desta despenalização é que levou a recorrer ao referendo.

É tão legítimo definir o regime legal do aborto por referendo como por lei da Assembleia da República.

É, todavia, delicado submeter o aborto a referendo, por se tratar de uma questão complexa, sobre a qual muitas pessoas não têm ainda informação suficiente. Daí a importância fundamental das acções de esclarecimento objectivo e sereno.

24. A pergunta escolhida agora para o referendo é ainda mais liberalizadora do que a proposta da JS.

Efectivamente, o que se pergunta é se "concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas da gravidez, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

A pergunta do referendo visa despenalizar – o que equivale a legalizar, a autorizar – o aborto a pedido da mãe, nas primeiras 10 semanas de gravidez, seja qual for o motivo invocado – mesmo que por mera conveniência ou comodidade da mãe.

A pergunta é incorrecta, porque induz uma resposta a favor do sim.

Deste modo, se a resposta ao referendo for sim – o que espero que não aconteça -, o aborto clandestino continuará a ser punível!

Será permitido o aborto nas primeiras dez semanas: porquê 10 e não 20 ou 40 semanas (9 meses)? Com dez semanas, o feto já tem coração, chucha no dedo e dá sinais de sofrimento!

Será permitido o aborto por simples opção da mulher, qualquer que seja o motivo, sem que o pai da criança tenha voz na matéria.

Será permitido o aborto, desde que feito num estabelecimento de saúde autorizado: não se exige intervenção de um médio – basta uma parteira ou uma qualquer empregada.

25. Uma resposta afirmativa no referendo abre caminho ao reconhecimento do direito ao aborto, que deve considerar-se insconstitucional!

É certo que o Tribunal Constitucional, em acórdão proferido em 19.3.1984 (por 8 votos a favor e 4 contra), não se pronunciou pela inconstitucionalidade do Decreto que está na origem da Lei n.º 6/84, de 11.5, que alterou o Código Penal de 1982.

Em novo acórdão sobre o mesmo diploma, proferido em 29.5.1985 (por 7 votos a favor e 6 contra), o Tribunal Constitucional considerou que o direito à vida só cabe a quem tem personalidade jurídica (que se adquire com o nascimento completo e com vida – CCiv art. 66.º), admitindo que a protecção da vida pré-natal, tenha de ceder, em caso de conflito, perante outros direitos fundamentais, como os direitos da mulher à vida, à saúde, ao bom nome e reputação, à dignidade, à maternidade consciente!

Mas estas posições, além de serem discutíveis e discutidas, não correspondem a um correcto entendimento das conclusões da ciência da fetologia, que afirma ser a vida humana um processo de desenvolvimento único e ininterrupto, desde a concepção até à morte. E não é admissível que a protecção da vida do nascituro tenha de ceder perante o simples direito ao bom nome da mulher ou à maternidade consciente.

O mais recente acórdão do Tribunal Constitucional, aprovado em 17.4.1998 (por 7 votos contra 6), sobre a pergunta submetida a referendo (), considera que "não havendo uma imposição constitucional de criminalização na situação em apreço, cabe na liberdade de conformação legislativa a opção entre punir criminalmente ou despenalizar a interrupção voluntária da gravidez efectuada nas condições referidas na pergunta". Para 7 dos 13 Conselheiros, "o feto (ainda) não é pessoa, um homem, não podendo por isso ser directamente titular de direito fundamentais enquanto tais" (incluindo o direito à vida) – embora reconheçam que o art. 24.º da Constituição integra "a protecção da vida humana intra-uterina" (com manifesta contradição interna).

26. O próprio Código Civil protege a personalidade física e moral, em termos que abrangem os nascituros. Nomeadamente, os nascituros podem ser perfilhados, podem adquirir bens por doação ou sucessão por morte e o direito a que a herança que lhes seja deixada seja administrada (Código Civil, art. 952.º, 1855.º, 2033.º e 2240.º). Pode, por isso, afirmar-se que os nascituros já têm personalidade jurídica, embora com capacidade limitada e condicionada ao nascimento com vida ().

Por outro lado, há outros seres protegidos penalmente sem terem personalidade jurídica: é o caso, por exemplo, das espécies animais ou vegetais em vias de extinção, como o lince da Serra da Malcata, cuja morte é punível com prisão até três anos () – a mesma pena aplicável ao aborto, pelo art. 140.º!

Ao despenalizar o aborto a pedido, a lei suprimirá o próprio conflito de direitos entre a mãe e o filho, favorecendo apenas a mãe, em detrimento sistemático da criança, ser humano indefeso!

27. Se a redacção vigente do Código Penal já ultrapassa os limites da ética, uma resposta afirmativa ao referendo, assim formulado, é de extrema gravidade, pois abre a porta a um aumento exponencial do número de abortos.

Actualmente, realizam-se já, no mundo, cerca de 45 milhões de abortos por ano! Isto, ao abrigo de leis liberalizadoras que os socialistas pretendem copiar.

Será que Portugal, que foi pioneiro na abolição da pena de morte para criminosos, vai a reboque da moda tendente a autorizar a morte de seres humanos inocentes? E isso, por mera conveniência da mulher?

Será que Portugal, que foi pioneiro na abolição da escravatura, vai a reboque da moda tendente a negar a vida a seres humanos em desenvolvimento, só porque uma lei (modificável) não lhes reconhece a personalidade jurídica? Os esclavagistas também utilizavam esse argumento!

E isto, quando nos Estados Unidos e noutros países do mundo, se verifica que a legalização do aborto apenas tem como efeito o aumento exponencial do número de abortos, quer legais quer clandestinos – ou seja, quando as leis liberalizadoras têm efeitos opostos aos que se invocam como justificação para as introduzir.

Será que vamos legalizar os roubos, a pretexto de que a maioria dos ladrões não são apanhados e é injusto que uns sofram na cadeia e os outros não?

 

28. Por todos estes motivos, no referendo sobre o aborto, a resposta só pode ser uma: não à despenalização do aborto a pedido!

 

Luís Brito Correia

17.6.1998