Aborto: a lei actual e o referendo
Se há um facto inegável em todo o debate em torno do aborto é o de que a larga maioria dos portugueses não conhece com precisão as leis que existem neste momento nem do que vai ser referendado em 28.06.98. Este pequeno artigo pretende clarificar essas questões.
Por norma o aborto é proibido por lei (artigos 140º, 141º e 142º do Código Penal). No entanto está "despenalizado", nos seguintes casos:
No referendo o que vai ser votado é a liberalização: se o aborto pode ser realizado sem qualquer justificação até às 10 semanas de gravidez.
O que vai ser votado agora é essencialmente diferente do que existia antes. Até hoje o aborto podia ser realizado apenas em determinadas situações "difíceis". No referendo vai-se votar a liberalização do aborto sem qualquer razão ou justificação.
Esta é a diferença tem levado a que muita gente, mesmo que de acordo com a despenalização nos casos "difíceis", se mostre agora contra esta liberalização e vá votar e fazer campanha pelo NÃO.
Os direitos da mãe acabam onde começam os do filho! O direito à vida é o primeiro de todos os direitos e, sobretudo em Democracia, não pode ser negado a ninguém. Em 28.06.98 vamos votar NÃO.
M. Correia