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Registo a insistência
dos adeptos do "sim" na
afirmação de que o
objecto do referendo é a
despenalização do aborto
e não a sua
liberalização, quando o
aborto até às dez
semanas passaria a ser
livre, universal e
gratuito. O Estado passa
a colaborar activamente
na sua prática,
vinculado somente ao
desejo da mulher
1. Segundo parece, na
badalada Conferência
Internacional sobre a
Saúde Sexual e
Reprodutiva da Mulher, o
dr. Correia de Campos
fez um apelo às mulheres
e aos médicos para que
promovam o sim à "despenalização"
do aborto. No que
respeita aos médicos, a
quem o senhor ministro
pede que abjurem de um
código deontológico
milenar de serviço à
vida humana, haverá com
certeza alguém que lhe
responda. No que toca ao
primeiro apelo referido,
gostaria
-
enquanto mulher - de
fazer umas observações.
De facto, na mesma
ocasião, o dr. Albino
Aroso terá dito que
"nenhum homem sabe o que
é levar até ao fim uma
gravidez não desejada".
Presumo, portanto, que
ele próprio também não
sabe, nem desejada, nem
indesejada. Tão-pouco o
sabem o senhor engº.
Sócrates ou o senhor
ministro da Saúde.
2. Não julgo que valha a
pena insistir na
vacuidade, contradições
(e, já agora, demagogia)
dos dois "argumentos"
apresentados por José
Sócrates. Basta pensar
que a proposta do PS
"persegue" e "envia para
a prisão" as mulheres
que abortam às 11
semanas de gravidez, às
quais não evitaria o
aborto clandestino (o
qual, aliás, como já
reconheceram alguns
defensores da
liberalização, não
acabará, por razões
várias). Mas esta
incoerência chama a
atenção para o
verdadeiro "clandestino"
dessa argumentação
-
o não nascido - e para o
que estará em causa no
próximo referendo: saber
se essa vida humana deve
ser protegida pela lei,
ou se, pelo contrário,
deve ficar à mercê do
interesse arbitrário de
outrem, como se fosse
uma "coisa" para usar ou
deitar fora, sem valor
intrínseco, a custas do
Estado.
3. Registo também a
insistência desesperada
dos adeptos do "sim" na
afirmação de que o
objecto do referendo é a
despenalização do aborto
e não a sua
liberalização, como
malevolamente
propalariam alguns.
Repare-se: o aborto até
às dez semanas passaria
a ser livre, universal e
gratuito. Não se trata
de apenas de uma
despenalização ou de uma
mera descriminalização.
O Estado passa a
colaborar activamente na
prática do aborto,
vinculado somente ao
desejo da mulher. Enfim,
o que se pretende é
mesmo a consagração do
"direito ao aborto", até
às dez semanas, como se
"na minha barriga
mandasse eu".
Todavia, para contrariar
este efeito
-
como já foi explicado, e
por muito que isso
irrite o engº. Sócrates
-
não é necessário
"perseguir as mulheres".
No nosso sistema
jurídico já estão
previstos mecanismos que
conciliam a função do
direito penal de tutela
de bens jurídicos
fundamentais (como é,
antes de qualquer outro,
o da vida humana) com a
consideração de
circunstâncias
atenuantes da
culpabilidade,
associadas a condições
dramáticas e
desesperadas de
existência.
4. Por fim, não me
comove a alegação de que
Portugal tenha uma das
leis mais restritivas da
Europa. Não é que o
direito penal comparado
não seja interessante ou
que não devamos estar
atentos às "melhores
práticas". Contudo, por
um lado, o que os outros
fazem, embora relevante,
não pode substituir ou
anular o que a própria
razão e consciência nos
dita. Por outro lado, ao
longo da história,
muitos avanços
civilizacionais (a
escravatura, os direitos
políticos dos pobres e
das mulheres...) foram
conseguidos pela
resistência de uma
minoria com razão face a
uma maioria sem razão.
Por último, o
conhecimento adquirido
nos últimos anos
-
quer os progressos
científicos no campo da
genética e fetologia
(que tornam
incontornável a questão
do estatuto jurídico do
não nascido), quer a
descoberta das
consequências
devastadoras para a
mulher que o aborto
(legal ou clandestino)
acarreta - torna cada
vez menos defensável,
numa sociedade decente,
que o aborto seja
considerado um
"direito". Agora, em
Portugal, podemos evitar
isso. Associação
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