Ex.mo Senhor

Presidente do Grupo Parlamentar do PS

Dr. Alberto Martins

Palácio de S. Bento

1249-068 Lisboa

 

Carta Registada com aviso de recepção

 

Porto, 15 de Novembro de 2006

 

Cc: ao Ex.mo Senhor Presidente da República Dr. Cavaco Silva

Cc: ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República Dr. Jaime Gama

Assunto: Pedido de Esclarecimento da Associação Mulheres em Acção sobre o Projecto de Lei 19/X de 2005 “ Sobre a exclusão da ilicitude de casos de Interrupção Voluntária de Gravidez” do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visando a realização de um referendo sobre a descriminalização do aborto.

 

Excelência,

 

A Associação “Mulheres em Acção” é uma associação civil, sem fins lucrativos, cuja principal missão é a eliminação da discriminação e a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Para a cabal prossecução dos seus objectivos vem, a Associação, expor e requerer a Vª Exª o seguinte:

 

1.      Foi hoje decidido pelo Tribunal Constitucional, através da maioria mínima de um voto, a pergunta a submeter a referendo sobre o quadro legal do aborto, a saber:

 

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”

 

Não é conhecido nenhum Projecto de Lei que defina com contornos jurídicos precisos a solução legal, preconizada pelo partido de Vª Exª, que dará resposta à matéria sobre a qual o eleitorado vai ser perguntado.

 

2. O único Projecto de Lei que supomos estar aprovado sobre essa matéria é o Projecto Lei 19/X de 2005.

 

No entanto esse Projecto de Lei apresenta uma solução substancialmente diferente daquela que se encontra expressa na pergunta recentemente aprovada.

 

Ou seja:

  • para além da consagração do aborto a pedido, até às 10 primeiras semanas, esse Projecto alarga o prazo de um dos casos em que o aborto já hoje é legal – perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida – de 12 para 16 semanas;

 

  • introduz um novo fundamento para a licitude do aborto, por “razões de natureza económica ou social”, novamente até às 16 semanas, associando-o ao que é referido no parágrafo anterior.

 

Sucede ainda que foi amplamente anunciado, nos meios de comunicação social, que o Partido Socialista modificou o Projecto de Lei 19/X de 2005, mas até à data, não se conhecem as alterações introduzidas.

 

3. Atendendo ao resultado do referendo de 1998, entendeu-se – e bem – que qualquer alteração relevante da moldura penal do aborto deveria ser legitimada por um novo referendo. Ora, não faria sentido e seria politicamente ilegítimo e constitucionalmente duvidoso pretender fazer passar uma nova lei com base num referendo que não permite, de facto, referendar o conteúdo dessa nova lei.

 

Assim, com o fim de permitir que os portugueses possam pronunciar-se de modo consciente e informado, muito respeitosamente, solicitamos a Vª Exª se digne informar, sem margem para qualquer dúvida, qual o Projecto de Lei que pretende submeter à apreciação da Assembleia da República, após a realização do Referendo e caso o resultado seja favorável à alteração da lei.

 

Certa do bom acolhimento desta e na expectativa da prezada resposta de Vª Exª, subscrevemo-nos reiterando os melhores cumprimentos e com elevada consideração.

 

De Vª Exª

Muito Atentamente

Pela Associação

 

Alexandra Teté

Maria Phoebe Silva de Castro Henriques

Madalena Simas

    

Home

Quem somos?

Actividades

Aborto

Eutanásia

Clonagem e Experimentação

Controle de População

+ Temas

Factos da Vida

Instituições

Pró-vidas

Mapa do site

Novidades

Contacte-nos!

Ofertas 

 

Google


WWW
Juntospelavida