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Ex.mo
Senhor
Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Dr.
Alberto Martins
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa
Carta Registada com aviso de recepção
Porto,
15 de Novembro de 2006
Cc:
ao Ex.mo Senhor
Presidente da República Dr. Cavaco Silva
Cc: ao
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da
República Dr. Jaime Gama
Assunto:
Pedido de Esclarecimento da Associação
Mulheres em Acção sobre o Projecto de
Lei 19/X de 2005 “ Sobre a exclusão da
ilicitude de casos de Interrupção
Voluntária de Gravidez” do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista,
visando a realização de um referendo
sobre a descriminalização do
aborto.
Excelência,
A Associação “Mulheres em Acção” é uma
associação civil, sem fins lucrativos,
cuja principal missão é a eliminação da
discriminação e a promoção da igualdade
entre homens e mulheres. Para a cabal
prossecução dos seus objectivos vem, a
Associação, expor e requerer a Vª Exª o
seguinte:
1.
Foi hoje
decidido pelo Tribunal Constitucional,
através da maioria mínima de um voto, a
pergunta a submeter a referendo sobre o
quadro legal do aborto, a saber:
“Concorda com a despenalização da
interrupção voluntária da gravidez, se
realizada, por opção da mulher, nas
primeiras 10 semanas, em estabelecimento
de saúde legalmente autorizado?”
Não é
conhecido nenhum Projecto de Lei
que
defina com contornos jurídicos precisos
a solução legal, preconizada
pelo partido de Vª Exª, que dará
resposta à matéria sobre a qual o
eleitorado vai ser perguntado.
2. O
único Projecto de Lei que supomos estar
aprovado sobre essa matéria é o
Projecto
Lei 19/X de 2005.
No
entanto esse Projecto de Lei apresenta
uma solução substancialmente diferente
daquela que se encontra expressa na
pergunta recentemente aprovada.
Ou
seja:
-
para além da consagração do aborto a
pedido, até às 10 primeiras semanas,
esse Projecto alarga o prazo de um
dos casos em que o aborto já hoje é
legal – perigo de morte ou grave e
duradoura lesão para o corpo ou para
a saúde física e psíquica da mulher
grávida –
de
12 para 16 semanas;
-
introduz um novo fundamento para a
licitude do aborto, por
“razões de natureza económica ou
social”, novamente
até
às 16 semanas,
associando-o ao que é referido no
parágrafo anterior.
Sucede
ainda que foi amplamente anunciado, nos
meios de comunicação social, que o
Partido Socialista
modificou o Projecto de Lei
19/X de 2005, mas até à data,
não se
conhecem as alterações introduzidas.
3.
Atendendo ao resultado do referendo de
1998, entendeu-se – e bem – que qualquer
alteração relevante da moldura penal do
aborto deveria ser legitimada por um
novo referendo. Ora, não faria sentido e
seria politicamente ilegítimo e
constitucionalmente duvidoso pretender
fazer passar uma nova lei com base num
referendo que não permite, de facto,
referendar o conteúdo dessa nova lei.
Assim,
com o fim de permitir que os portugueses
possam pronunciar-se de modo consciente
e informado, muito respeitosamente,
solicitamos a Vª Exª se digne informar,
sem
margem para qualquer dúvida, qual o
Projecto de Lei que pretende submeter à
apreciação da Assembleia da República,
após a realização do Referendo e caso o
resultado seja favorável à alteração da
lei.
Certa
do bom acolhimento desta e na
expectativa da prezada resposta de Vª
Exª, subscrevemo-nos reiterando os
melhores cumprimentos e com elevada
consideração.
De Vª
Exª
Muito
Atentamente
Pela
Associação
Alexandra
Teté
Maria
Phoebe Silva de Castro Henriques
Madalena Simas |