Alguns Comentários a um artigo do Deputado Sérgio Sousa Pinto (Público, 21.1.98)

A questão do referendo


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No artigo do deputado Sérgio Sousa Pinto, pode-se ler o seguinte:

"4. Justifica-se a realização de um referendo sobre as alterações à lei do aborto? Entendemos que não. Porque entre a mulher e a sua consciência não se pode interpor sequer uma legitimidade democrática. As questões de consciência não vão a votos, não se submetem a sufrágio, não dependem da formação das maiorias. (...)"

E ainda mais à frente:

"5. Por outro lado, o PS comprometeu-se, há um ano, a viabilizar a proposta de referendo do PSD, se este viabilizasse igualmente, na generalidade, o seu projecto de alteração à lei do aborto; assim, a palavra final caberia directamente aos cidadãos, podendo prejudicar a votação final global do diploma. Mas o PSD, tendo na sua mão a realização do referendo, preferiu chumbar imediatamente o projecto no plenário - não hesitando, assim, em confiscar aos portugueses a decisão referendária (...)"

Comentários

1. Se ainda restassem algumas dúvidas sobre a falta de fundamento científico da proposta da JS, depois da afirmação 4., todas as dúvidas se fariam em nada porque, simplesmente, a ciência não se referenda. Imaginemos que alguém perguntava a um cientista se ele está disposto a sujeitar a validade das suas conclusões a um referendum popular. A resposta do cientista seria, quando muito, risos. A ciência não se referenda e ponto final. O deputado Sérgio Sousa Pinto não só não se riu como levou a proposta a sério. Isto só é possível se a lei não tiver base científica.

2. No ponto 5. diz o deputado que o PSD, ao chumbar a proposta no plenário, confiscou "aos portugueses a decisão referendaria".

Se o PSD confiscou aos portugueses a decisão referendaria no caso do aborto, é porque neste caso a decisão referendaria lhes pertence, posto que só se pode confiscar a um povo aquilo que lhe pertence.

E se o deputado Sérgio Sousa Pinto entende que a decisão referendária, no caso do aborto, pertence ao povo português, como pôde rejeitar o referendum no ponto 4.?

3. Ao dizer que

"(...) entre a mulher e a sua consciência não se pode interpor sequer uma legitimidade democrática. As questões de consciência não vão a votos, não se submetem a sufrágio, não dependem da formação das maiorias. (...)"

o deputado, aparentemente, não se apercebe que está a provar a tese a partir da própria tese.

4. Todas as pessoas sabem que há matéras deixadas pela sociedade à livre escolha de cada um. Por exemplo, ir ver o mar é um acto com o qual a sociedade não interfere, deixando a decisão à consciência de cada pessoa.

Por outro lado, há actos com os quais a sociedade interfere. Por exemplo, matar um vizinho não é algo que esteja confiado à consciência de cada um.

5. A questão consiste em saber em qual dos dois tipos de actos se insere o aborto. É algo que deve ser deixado à consciência de cada um ou não?

É esta a questão que separa os defensores do direito à vida daqueles que defendem o aborto.

Quando se fala em referendar a lei do aborto, pretende-se apurar o que entendem os portugueses: o aborto deve ou não ser uma das questões deixadas à consciência de cada um?

O deputado diz que o referendum não se justifica porque o aborto é uma das questões que deve ser deixada à consciência da mulher. Precisamente aquilo que se queria apurar!

6. Todos os portugueses sabem que o deputado Sérgio Sousa Pinto pensa que a decisão sobre o aborto é uma das que deve caber a cada mãe. Simplesmente, o que todos gostaríamos de saber é porque não podem os portugueses pronunciar-se sobre essa sua opinião.

 

João Araujo


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