O deputado Sérgio Sousa Pinto defende que o aborto pertence à esfera de consciência da mulher.
Concretamente, no seu texto, faz as seguintes afirmações:
[Não se pode referendar a questão do aborto] "Porque entre a mulher e a sua consciência não se pode interpor sequer uma legitimidade democrática."
[A lei actual é uma] "(...) inaceitável intromissão da lei penal no domínio da consciência individual (...)"
[A lei actual invade] "(...) essa margem de liberdade de consciência que deve caber à mulher (...)"
[O projecto-lei pretende] "(...) remover uma incriminação, reconhecendo uma esfera de decisão em que deverá imperar a consciência."
1. Parece que o pensamento do deputado Sérgio Sousa Pinto se pode resumir da seguinte forma:
«O princípio supremo é o direito que cada um tem de julgar e decidir por si sobre a rectidão ou o erro, sobre os benefícios ou malefícios , de um acto. E o direito a agir livremente, o direito à liberdade de pensamento, de livre análise das questões, é o nosso direito mais grato (...) É preciso deixar que as pessoas decidam por si próprias.»
Com a filosofia exposta neste texto concorda, certamente, o deputado Sérgio Sousa Pinto e também a maioria dos defensores do aborto.
O problema é que a citação faz parte de um discurso de Stephen Douglas, de 1858, onde ele defende que a escravatura é algo que só diz respeito à consciência do proprietário. Proibir a escravatura seria impor a moralidade de umas pessoas sobre as outras!
E se este discurso não serve para defender a escravatura, como pode servir para defender o aborto?
2. As afirmações do deputado Sérgio Sousa Pinto podem ser facilmente traduzidas para o caso da escrtavatura sem que se perceba porque são válidas para o aborto e inválidas para a escravatura:
"Não se pode referendar a questão da escravatura porque entre um cidadão e os seus direitos, entre um cidadão e a sua consciência, não se pode interpor sequer uma legitimidade democrática. A lei que proíbe a escravatura é uma inaceitável intromissão da lei penal no domínio da consciência individual. Com a nova lei não se pretende forçar ninguém a ter escravos. Quem entende que as suas concepções éticas lhe não permitem ter escravos, então não os tenha. O problema é que a lei actual impõe dogmaticamente as suas concepções éticas e invade essa margem de liberdade de consciência que deve caber aos proprietários de plantações. O projecto de liberalização da escravatura pretende remover uma incriminação, reconhecendo uma esfera de decisão em que deverá imperar a consciência."
Na escravatura uma classe de seres-humanos ficaram privados de um direito fundamental por serem... pretos. No aborto, retira-se o direito à vida a um número muito maior de seres-humanos pelo facto de serem... pequenos.
3. Da mesma forma se pode traduzir em termos de infanticídio todo o discurso do deputado Sérgio Sousa Pinto, sem que se perceba porque já não vale agora o que valia para o aborto:
"Não se pode referendar a questão do infanticídio porque entre uma mulher e a sua consciência não se pode interpor sequer uma legitimidade democrática. A lei que proíbe o infanticídio é uma inaceitável intromissão da lei penal no domínio da consciência individual. Não se pretende forçar ninguém a matar os seus filhos. Quem entende que as suas concepções éticas lhe não permitem matar o seu bebé recém-nascido, então não o mate. O problema é que a lei actual impõe dogmaticamente as suas concepções éticas e invade essa margem de liberdade de consciência que deve caber a cada mulher. O projecto de legalização do infanticídio pretende remover uma incriminação, reconhecendo uma esfera de decisão em que deverá imperar a consciência."
Convém esclarecer que a questão do infanticídio não é artificial. O infanticídio é defendido pelos académicos que estudam e defendem o aborto, e foi legalizado em certas circunstâncias, nos EUA, desde que haja consentimento dos pais, em 1986 (ver texto sobre o assunto aqui).
João Araujo