O deputado Sérgio Sousa Pinto apresenta dois argumentos para sustentar a sua tese de liberalização do aborto:
"Só assim poderemos regular e contrariar eficazmente
(...) o aborto clandestino(...).
O aborto é indiscutivelmente um drama pessoal e social, já liberalizado da pior maneira
na nossa sociedade, sem prazos, sem regras, sem segurança, numa sórdida rede clandestina
(...)"
"(...) entre a mulher e a sua consciência não se
pode interpor sequer uma legitimidade democrática.
(...) [A liberalização vai] eliminar uma inaceitável intromissão da lei penal
no domínio da consciência individual (..). [Com o projecto-lei vai-se] (...)
remover uma incriminação, reconhecendo uma esfera de decisão em que deverá imperar a
consciência."
Portanto, os dois argumentos que na opinião do deputado justificam a liberalização do aborto, são o fim do aborto clandestino e reconhecer à mulher uma esfera onde deverá imperar a liberdade de consciência.
1. Se o aborto está dentro da área da consciência da mulher, porque é preciso justificar a liberalização com o aborto clandestino? A justiça consiste, precisamente, em dar a cada um aquilo que lhe pertence; no caso, se o direito a decidir em consciência sobre a sua gravidez é algo que pertence às mulheres, então o justo é reconhecer-lhes esse direito. Aqui chegados, basta provar que, de facto, o direito a decidir em consciência sobre a sua gravidez é algo que pertence a cada mulher. Mas onde está a prova?
O deputado, como se viu, recorre ao aborto clandestino. Simplesmente, este não prova que as mulheres têm direito a decidir sobre o aborta em consciência. O próprio deputado reconhece no final do seu texto:
"Última questão: a JS defende o aborto, preconizando a sua liberalização? Não. O aborto é indiscutivelmente um drama pessoal e social, já liberalizado da pior maneira na nossa sociedade, sem prazos, sem regras, sem segurança, numa sórdida rede clandestina (...) [Há, basicamente,] três opções fundamentais: 1) ou despenalizamos limitadamente a IVG, criando as condições médico-sanitárias para assistir as mulheres que o desejem, de entre as 18.000 que anualmente alimentam o circuito clandestino - nos termos da proposta da JS (...)"
O deputado alinha três possibilidades para escolher a que lhe parece mais lógica. Portanto, não ficou provado que as mulheres têm direito a decidir em consciência sobre o aborto. A única coisa que ficou provado é que, para o deputado da JS, das três possibilidades alinhadas, a despenalização é a mais aceitável.
Tudo isto somado dá que para poder acabar com o aborto clandestino é preciso liberalizar o aborto. Para poder liberalizar o aborto, é preciso colocá-lo na classe de actos humanos que só dependem da consciência do sujeito. Para operar esta transformação, o deputado da JS, limita-se a fornecer o argumento do aborto clandestino.
Temos assim de concluir que, para o deputado Sérgio Sousa Pinto, a liberalização do aborto justifica-se apenas e só pelo facto de haver aborto clandestino. Ou seja, cai pela base toda a argumentação em torno da "esfera de influência de decisão em que deve imperar a consciência", e, acima de tudo, o aborto é liberalizado sem que se tenha gasto uma única palavra a considerar a aceitabilidade do aborto.
Mas esta é a questão fulcral, porque se o aborto é inaceitável tanto faz que haja aborto clandestino como não: o aborto não se pode de forma alguma legalizar e, muito menos, liberalizar. Se o deputado provar que o aborto é aceitável, então todos concordarão consigo: a legalização do aborto é um assunto que merece ser estudado. Até lá, o argumento do aborto clandestino carece de base lógica.
2. Para que isto se perceba muito bem, talvez valha a pena transcrever o trecho final do texto em análise, com as alterações apropriadas.
"Última questão: defende-se a violação, preconizando a sua liberalização? Não. A violação é indiscutivelmente um drama pessoal e social, já liberalizado da pior maneira na nossa sociedade, sem regras, sem segurança, numa sórdida prática clandestina de que as principais vitimas são invariavelmente as mulheres de menores recursos, impossibilitadas de se defenderem, contratando guarda-costas, e sujeitas à hipocrisia da actual lei.
Qualquer pessoa de bom-senso verá que proibir a violação não acaba com ela. O homem que está decidido a violar, vai violar de qualquer forma. A única atitude aceitável é criar centros de violações onde cada violador se poderá dirigir com a sua vítima, onde poderão ser feitos exames aos dois para que não haja o perigo de contágio para nenhum dos lados, onde poderão ser dados contraceptivos e preservativos que impedirão uma gravidez que acabará no flagelo do aborto, e onde, finalmente, poderá ser dado apoio médico e psicológico à mulher violada.
Optar pela modelo repressivo-policial não acabará com as violações e corresponde à condenação medieval das mulheres ao risco de serem contaminadas com doenças mortais, à humilhação de uma violação numa qualquer lixeira perdida, às recorrentes mortes inúteis, e às irreparáveis sequelas físicas e psíquicas."
Todo este raciocínio estaria certo depois de se esclarecer uma questão previa: a violação é aceitável? E se não é, como podem médicos dar apoio a algo inaceitável?
A questão do aborto é análoga. O texto do deputado Sérgio Sousa Pinto poderá fazer sentido quando ele provar que o aborto é aceitável. Até lá, é um texto tão legítimo como a da violação.
3. Abstraindo da questão de fundo, há ainda muitos outros aspectos a discutir na liberalização por causa do aborto clandestino. Por exemplo, o aborto clandestino é mau porque é perigoso para a saúde. É o deputado quem o diz:
"O essencial consiste na descriminalização da
interrupção da gravidez a pedido da mulher e num prazo mínimo adequado, em que sejam
facultados os cuidados de saúde convenientes.
Só assim poderemos regular e contrariar eficazmente, em nome da saúde pública e do
direito das mulheres à saúde, o aborto clandestino (...)"
Portanto, estamos perante um problema de saúde pública. Curiosamente, noutro ponto do texto, pode-se ler:
"(...) necessidade de prender, julgar e punir as 18.000 criminosas que anualmente violam a lei, acrescidas de médicos, parteiras e outros eventuais cúmplices (...)"
Portanto, o deputado afirma que os abortos ilegais são feitos por médicos e parteiras.
E se é certo que o termo parteira pode referir uma pessoa completamente analfabeta, não é certo que sempre seja assim. Por exemplo, em Inglaterra a esmagadora maioria dos partos não são assistidos por médicos. São as parteiras que o fazem, e a taxa de morte no parto é, na Inglaterra, das mais baixas do mundo.
Há tempos, num jornal apareceu uma senhora a afirmar que tinha feito um aborto ilegal. Quem lho fez "não era analfabeta nenhuma: trabalhava numa maternidade e até tinha um assistente."
Mas o melhor será ouvir quem conhece o assunto por dentro.
"A Dra. Mary Calderone, antiga presidente da Planned Parenthood [actualmente, o maior operador privado da indústria do aborto; a Pl. Parent. começou por promover o uso de contraceptivos... como forma de combater o aborto], disse em 1960 que "90% dos abortos ilegais são presentemente feitos por médicos". Calderone, "Illegal Abortion as a Public Health Problem," Amer. Jour. of Health, vol. 50, July 1960, p. 949
"O Dr. Guttmacher [campeão da luta pela liberalização do aborto e presidente da Planned Parenthood nos anos setenta] estimou em 80% o número de abortos clandestinos feitos por médicos".
Dr. Garrett Hardin, in Abortion and Human Dignity, 1967, p. 72.
Que base existe para dizer que em Portugal é diferente? Ao certo quantos dos 18000 abortos são feitos por médicos? Existe algum estudo onde se prove que a mortalidade entre as mulheres que abortam ilegalmente (aparentemente uma em cada 6000 abortos) é superior à mortalidade das mulheres que abortam legalmente?
Mas o melhor será ouvir quem estudou o assunto:
"O numero de mulheres que morrem e sofrem só das complicações físicas que resultam de um aborto legal, excede de muito longe o número daquelas que sofreriam de igual modo no caso do aborto ter permanecido ilegal. Em vez de reduzir a dor e o sofrimento das mulheres, a legalização do aborto aumentou-a ao expor ainda mais mulheres aos seus riscos inerentes. A única diferença é que agora a dor e o sofrimento podem ser acepticamente ignorados porque o aborto é legal."
Cf. Aborted Women: Silent No More, David Reardon, 1987, Crossway Books, Westchester IL.
4. Outra das questões a esclarecer é porque recorrem as mulheres ao aborto clandestino? Imaginemos que se apurava que ao aborto ilegal só recorrem as mulheres pobres porque não têm condições para sustentar mais um filho. Então, a solução, na lógica do deputado, não seria liberalizar todos os abortos mas somente aqueles que originam abortos clandestinos.
E que estudo permite dizer que as mulheres recorrem ao aborto por todas as razões e, por isso, se têm de legalizar todos os abortos por igual?
5. Muitas mais objecções sobre o argumento do aborto clandestino se poderiam fazer. O leitor interessado em mais algumas poderá consultar nestas páginas o texto sobre aborto clandestino.
Para terminar, seguem-se algumas perguntas que parecem óbvias:
João Araujo