Doação de Órgãos
1. Uma lei infeliz
A lei presume o consentimento, para a doação de órgãos, de todo aquele que durante a sua vida não tenha manifestado explicitamente a recusa em doá-los. A intenção subjacente parece ser a de procurar salvar o maior número possível de pacientes, e são muitos, que à míngua de órgãos acaba por falecer. Em nome da solidariedade humana entende-se que o consentimento para a doação é um dever grave e fundamental. Por isso, em presença desta obrigação moral, seria de presumir que a pessoa falecida, que não tivesse manifestado expressamente o contrário durante a sua vida, quereria que este dever fosse cumprido podendo, portanto, o Estado proceder à colheita dos seus órgãos. Ora, é um dado indiscutível que a doação exige um consentimento livre, esclarecido, informado e explícito. Assim, este silêncio-consentimento surge como uma armadilha já que se sabe de antemão que a grande maioria das pessoas não só não está esclarecida como está incauta e desprevenida acabando, assim, por tornar-se automaticamente doadora. A verdade, porém, é que o Estado ao dispor dos órgãos de um cadáver age com uma "prepotência qualificada" porque, ao dar por pressuposta uma delegação que não lhe foi concedida, se arroga o poder de substituir a sua vontade à da pessoa concreta. Se a pessoa nada diz, não explícita nenhum acto de vontade doadora. Não se pode pois concluir que porque nada disse queria dizer sim. O dom não se presume. Importa que o consentimento seja explícito. Deveria, então, o Estado sensibilizar, por todos os meios ao seu alcance, recorrendo à comunicação social, às escolas, aos locais de trabalho, às famílias, centros de saúde, misericórdias, Ipps etc., para uma cultura da doação. Todo o cidadão receberia um convite formal por parte do Estado para declarar a sua vontade de, em caso de morte certa, dar ou não os seus órgãos para transplante. Deveria, outrossim, informar, nesse convite, que, no caso de não haver resposta, os órgãos poderiam ser colhidos, uma vez pedido, se possível, o consentimento dos próximos. Estaria assim criado um pacto entre o Estado, que convidaria as pessoas a exprimirem-se garantindo-lhes o respeito pela sua vontade, e os cidadãos que, informados de que, se propositadamente não respondessem, ficariam a saber o que lhes aconteceria depois de mortos.
2. Um problema gravíssimo ou uma dúvida excruciante
Na carta dos profissionais da saúde do Cons. Pont. para a Past. da Saúde (1994) podemos ler no n. 87: "Para que um indivíduo possa ser considerado um cadáver, basta confirmar a ocorrência da sua morte cerebral, que consiste na «cessação irreversível de todas as funções cerebrais». Quando a morte cerebral é devidamente corroborada, isto é, depois de se ter procedido às verificações de rotina, é lícito efectuar a colheita de órgãos, bem como prolongar, por meios artificiais, as suas funções orgânicas, para assim os conservar vivos tendo em vista posteriores transplantações," (remete em nota para decl. da Ac. Pont. das Ciências, de 1985).
O Dr. Paul Byrne, M.D., (Presidente da Ass. dos Médicos Católicos dos EUA, membro da Ac. de Pediatras Americanos, da Ass. Médica Americana e da HLI's Medical Professionals for Life) que há mais de vinte anos se tem dedicado ao estudo da 'morte cerebral', contesta (Houston, Abril de 1998) vigorosamente esta passagem da referida carta. Pergunta o que é que se entende por 'actividade cerebral'; e por 'irreversível' e não só rejeita peremptoriamente a identificação de 'morte cerebral' com a morte tout court, como denuncia que os critérios para avaliar essa 'morte' variam muito. Afirma, ainda, categoricamente que se o coração bate, se há pressão arterial e temperatura normais, equilíbrios normais entre sal e água e muitos órgãos e sistemas internos funcionam para manter a unidade do corpo, a pessoa está viva. Ora, a extracção de órgãos, nos dias de hoje, faz-se com o coração a bater, com a circulação e a pressão sanguínea normais dando, por isso, sempre segundo ele, a morte ao paciente nessa colheita. Nem é possível o transplante do coração ou do fígado, por ex., se não forem colhidos com a pessoa viva.
O dilema é dramático: por um lado é urgentíssimo proceder à colheita de órgãos para salvar muitos; por outro, não só os fins não justificam os meios -- nunca é lícito fazer o mal para se conseguir o bem -- como, em caso de dúvida, de se há ou não vida, não é lícito presumir ou sequer dar o consentimento para a colheita, ou proceder à mesma. Neste caso a lei não deveria ser melhorada, como se propõe no primeiro ponto, mas abolida.
Importa, pois, um esclarecimento de tal modo seguro que não deixe lugar a qualquer dúvida.
João Paulo II, num discurso (1989) à Ac. Pont. das Ciências, alertou: é possível que "para escapar a uma morte certa e iminente um paciente possa precisar de um órgão que poderia ser proporcionado por um outro, que pode estar ao seu lado no hospital, mas de cuja morte ainda existe alguma dúvida. Por consequência, no processo surge o perigo de terminar uma vida humana, de definitivamente desfazer a unidade psicossomática de uma pessoa. Mais precisamente, há uma possibilidade real de que a vida cuja continuação é tornada insustentável pela remoção de um órgão vital possa ser a de uma pessoa viva. Ora o respeito devido à vida humana proíbe absolutamente o sacrifício directo e positivo dessa vida, mesmo que seja para benefício de outro ser humano que se possa sentir como tendo direito a preferência."
Nuno Serras Pereira