No dia 14.2.98 o líder da Juventude Socialista concedeu um entrevista ao semanário Expresso. No que se segue comentam-se alguns pontos dessa entrevista.

A Questão do Referendum


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Na entrevista ao Expresso o deputado é interrogado, uma vez mais, sobre a legitimidade de se levar ao Parlamento uma lei chumbada havia um ano.

 

De facto, perguntou o jornalista:

 

«É lícito retomar, na mesma legislatura, projectos de lei que foram rejeitados?»

 

A isto o deputado responde como já o havia feito antes (no Público):

 

«A resposta está na própria Constituição que estabelece claramente que um projecto reprovado numa sessão legislativa não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa. O que equivale a dizer que pode sê-lo noutra sessão da mesma legislatura.»

 

Sobre isto diga-se o seguinte:

 

1. A questão levantada pelo jornalista é uma questão secundária para quem defende o direito à vida. Ainda que fosse proibido reapresentar uma lei chumbada, isso seria impedir que a lei fosse aprovada por razões processuais. Ora a questão está nos fundamentos: a lei proposta tem algum fundamento ou não? Como se viu, o deputado defende que a lei é uma questão de princípio e/ou ideológica e/ou necessária por razões práticas. E qual o fundamento? Sobre isto, nada.

 

2. Mas, de qualquer modo, a resposta do deputado merece alguns comentários. Em primeiro lugar o deputado comete um erro de lógica:

 

«(...) um projecto reprovado numa sessão legislativa não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa. O que equivale a dizer que pode sê-lo noutra sessão da mesma legislatura.»

 

O deputado confunde condições suficientes com condições necessárias. De facto, do ponto de vista lógico, o preceito constitucional significa:

 

«Para uma lei ser reapresentada é necessário que não tenha sido chumbada na mesma sessão».

 

O deputado diz que isto equivale a dizer

 

«Para uma lei ser reapresentada é suficiente que não tenha sido chumbada na mesma sessão».

 

A confusão entre condições necessárias e suficientes é tão vulgar quanto grosseira. Talvez outro exemplo permita perceber melhor o erro de líder da JS. «Para percorrer 10 Km é necessário percorrer 9 Km». Se confundirmos necessário com suficiente dizemos que «para percorrer 10 km é suficiente percorrer 9 km». Exactamente o erro do líder da JS.

 

3. Este erro normalmente não mereceria qualquer comentário. O problema está em que é muito fácil encontrar este erro esculpido em pontos cruciais da "argumentação" pró-aborto. Seguem-se dois exemplos.

 

4. Quando se diz que «num Estado onde há separação de poderes não pode haver leis de base religiosa», os defensores do aborto estão a fazer a mesma confusão lógica. É certo que uma pessoa fiel ao Magistério da Igreja rejeita o aborto. Mas os defensores do aborto pretendem retirar a implicação contrária: «se a pessoa rejeita o aborto é porque é fiel ao magistério da Igreja [e, portanto, a proibição do aborto é inaceitável num Estado onde ha separação de poderes]». O facto de, para rejeitar o aborto, ser suficiente aceitar o Magistério, não faz com que para rejeitar o aborto seja necessário aceitar o Magistério. E a realidade prova-o: defendem o direito à vida crentes e ateus, conservadores e liberais.

 

5. Quando muitos defensores do aborto dizem que «ninguém sabe quando começa a vida humana» estão a dizer que para aceitar o aborto é suficiente que não esteja resolvida um questão necessária (à aceitação). Ou seja, o facto de os defensores do aborto não conseguirem resolver a questão que necessariamente teriam de resolver é suficiente para que o aborto fique aceitável. É como pretender que é suficiente ninguém saber se o leitor é cumplice no atentado do "Meia Culpa" para que o leitor ser condenado como cumplice desse atentado. Mas o que aqui parece absurdo já muitos acham correcto no caso do aborto.

 

6. Em suma, o "argumento constitucional" usado pelo líder da JS não tem base lógica. E, portanto, poderemos refazer a pergunta do jornalista do Expresso.

 

«É lícito retomar, na mesma legislatura, projectos de lei que foram rejeitados?»

 

Excluido o erro em torno da Constituição, o deputado responde o seguinte:

 

«E é bom não esquecer que o diploma tinha sido chumbado por um voto, com declarações de arrependimento imediato.»

 

4. A primeira "razão", a derrota por um voto, sugere algumas questões:

 

· Se a lei tivesse sido chumbada por mais votos não seria reapresentada? Será possível desenvolver um pouco esta "doutrina quantitativa da reapresentação"? A deputada Odete Santos defendeu, no Jornal de Notícias, a reapresentação do seu projecto da mesma forma: o projecto do PCP havia sido chumbado por poucos votos. Do ponto de vista do líder da JS a deputada tem razão ou não?

 

· Qual deve ser a diferença de votos para que haja uma reapresentação? E em que se baseia a legitimidade dessa "doutrina"?

 

· Sa lei tivesse sido aprovada por um voto, em 97, o deputado sentir-se-ia, em coerência com a doutrina quantitativa de reapresentação, obrigado a fazer o necessário para levar a lei a nova votação? Acharia que se deveriam fazer algumas alterações (nomeadamente, alterar o prazo para dez semanas) de forma a alargar a base de apoio?

 

· Como podem os portugueses saber se existe algum imperativo de coerência que obrigue o deputado a reapresentar uma lei, na próxima sessão, uma vez que a lei foi aprovada por poucos votos de diferença? O deputado pensa que só deve respeitar a doutrina quantitativa de reapresentação quando os projectos são chumbados?

 

· E, mesmo que assim seja, porque não tomou o deputado a iniciativa de reapresentar o chamado totonegócio, posto que este foi chumbado por uma margem inferior à que chumbou a lei do aborto em 97?

 

· Se não há princípios que se oponham à reapresentação, porque não o diz o deputado? Porque vai buscar a Constituição, que não prova nada, quando bastaria dizer que nada impede a reapresentação?!

 

5. A segunda "razão" são as alegadas declarações de arrependimento. Uma vez mais, este "argumento" sugere uma série de questões:

 

· Que valor teve a votação se o próprio líder da JS disse no jornal Público que rejeitar as doze semanas e aprovar as dez não tem fundamento?

 

· Não está o deputado a dizer aos seus colegas algo como «as vossas razões valem nada mas agradeço o voto»?

 

· Como pode uma lei tão polémica ser aprovada por margem tão curta e com votos sem fundamento?

 

· E se o líder da JS, alegadamente quem mais profundamente estudou a questão visto que é o autor do projecto, nunca mostrou ter um conhecimento profundo da questão do aborto, que valor terá o voto daqueles que sabem ainda menos?

 

· E não é verdade que só um deputado, dos que votaram em 97, alterou o seu sentido de voto (ie, passou do não ao sim)? Não é verdade que houve um deputado a ir ao Parlamento só para impedir que a colega que o substituia votasse contra o projecto? Não é verdade que dois deputados, que votaram contra a lei em 97, se esqueceram de ir ao Parlamento no dia da votação?

 

O deputado diz que "[Houve] declarações de arrependimento imediato."

O Jornal de Notícias do dia 21.2.97 tem uma descrição destas "declarações de arrependimento":

"Numa primeira contagem surgiu um empate a 111 entre votos contra e a favor. Pensava-se que se iria repetir a votação. Almeida Santos chegou mesmo a anunciar esta decisão. De imediato, as pressões na bancada socialista aumentaram, sobretudo em relação aos três deputados rosa que se haviam abstido, casos de Strech Monteiro e João Rui de Almeida, ambos médicos. Como João Rui é dos tempos de Coimbra de Manuel Alegre, o histórico socialista aproximou-se dele e lembrou: "lembra-te do punho". Ou seja, entre os deputados rosa respirava-se optimismo. (...)"

Talvez valha a pena repetir as "declarações de arrependimento": "De imediato as pressões na bancada socialista aumentaram".

Ainda na mesma noticia pode-se ler: "[Jorge Lacão] deixou que duas reuniões da sua bancada fossem convocadas para ajudar a dezena e meia de deputados seus, claramente anti-aborto, a modificar a sua posição de princípio. Pelos bastidores, correram até rumores de que Jorge Lacão teria incentivado varios parlamentares socialistas a abdicarem das suas reservas contra as leis propostas pela JS e pelo PCP. Paralelamente, ao longo do dia (...) o presidente da "jota" fez sistemáticos apelos à abstenção. O empenho atingiu tal ponto que nem um voto se podia perder. Chamou-se Raul Rego, doente em casa há vários meses, para ir votar."

 

· Será que tudo isto tem mais valor jurídico que a integração de Timor na Indonésia?

 

· Não encontrará a JS, na análise de tudo isto, muito material para reflexão?

 

João Araujo


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