Terça-feira,
29 de Agosto de 2000
Ilustres
Senhoras e Senhores
1.
É-me grato saudar todos vós por ocasião deste Congresso internacional, que
vos vê reunidos
para reflectir sobre a complexa e delicada temática dos transplantes. Agradeço
aos Professores
Raffaello Cortesini e Óscar Salvatierra as amáveis palavras que me dirigiram.
Uma particular saudação dirige-se às Autoridades italianas aqui
presentes.
A
todos vós exprimo o meu reconhecimento pelo gentil convite a participar neste
encontro, e aprecio
vivamente a séria consideração que manifestais em relação ao ensinamento
moral da Igreja.
No respeito pela ciência e na atenção sobretudo à lei de Deus, a Igreja tem
em vista exclusivamente
o bem integral da pessoa humana.
Os
transplantes são uma grande conquista da ciência ao serviço do homem e nos
nossos dias não
são poucos aqueles que devem a própria vida ao transplante de um órgão.
Portanto, a técnica
dos transplantes revela-se cada vez mais como um instrumento precioso na
consecução da finalidade primária de toda a medicina:
o serviço à vida humana. Por esta
razão, na Carta Encíclica Evangelium vitae recordei que, entre os
gestos que concorrem
para alimentar uma autêntica cultura da vida, "merece particular
apreço a doação de órgãos
feita, segundo formas eticamente aceitáveis, para oferecer uma
possibilidade de saúde e até de
vida a doentes, por vezes já sem esperança" (n. 86).
2.
Como se verifica em qualquer conquista humana, também este sector especial da
ciência médica,
apesar de oferecer toda a esperança de saúde e de vida a muitos, não deixa de
apresentar alguns pontos críticos, que requerem ser examinados à luz de
uma atenta reflexão
antropológica e ética.
Também
nesta área da ciência médica o critério fundamental de avaliação reside na
defesa e promoção
do bem integral da pessoa humana, segundo a peculiar dignidade que temos em
virtude da nossa humanidade. Por conseguinte, é evidente que todas as
intervenções médicas
na pessoa humana estão sujeitas a limitações que não se reduzem à
eventual impossibilidade
técnica de realização, mas que estão ligadas ao respeito da própria
natureza humana entendida
no seu significado integral:
"Aquilo que é tecnicamente possível não é necessariamente, por
esta mera razão, admissível do ponto de vista moral" (Congregação
para a Doutrina da Fé,
Donum vitae, 4).
3.
A primeira ênfase deve-se dar ao facto de que qualquer intervenção de
transplante de órgãos,
como já noutra ocasião tive a oportunidade de ressaltar, tem geralmente origem
numa decisão
de grande valor ético:
"A decisão de oferecer, sem recompensa, uma parte do
próprio corpo, em benefício da saúde e do bem-estar de outra
pessoa" (Discurso ao I
Congresso Internacional sobre os Transplantes de Órgãos, cf.
L'Osservatore Romano,
ed. port. de 11/8/1991, pág. 5, n. 3). Precisamente nisto reside a
nobreza do gesto, que se
configura como um autêntico acto de amor. Não se oferece simplesmente
uma parte do corpo,
mas doa-se algo de si, a partir do momento que "por força da sua união
substancial com
uma alma espiritual, o corpo humano não pode ser considerado apenas como um
conjunto de tecidos, órgãos e funções... Ele é parte constitutiva da
pessoa que através dele se
manifesta e se exprime" (Congregação para a Doutrina da Fé, Donum
vitae, 3).
Por
conseguinte, toda a práxis tendente a negociar os órgãos humanos ou a
considerá-los como
unidade de intercâmbio ou de comércio, resulta moralmente inaceitável, pois
através da utilização
do corpo como "objecto", viola-se a própria dignidade da pessoa.
Este
primeiro ponto tem uma imediata consequência de notável relevância ética:
a necessidade
de um consentimento informado. A "autenticidade" humana de um gesto tão
decisivo requer, de facto, que a pessoa humana seja adequadamente
informada sobre os processos
nele implicados, a fim de exprimir de modo consciente e livre o seu
consentimento ou
a sua recusa. O consentimento dos parentes tem o seu próprio valor ético,
quando falta a opção
do doador. Naturalmente, um consentimento com características análogas deverá
ser expresso
por aquele que recebe os órgãos doados.
4.
O reconhecimento da dignidade singular da pessoa humana tem uma ulterior consequência
subjacente: os
órgãos vitais individualmente só podem ser removidos após a morte, isto
é, do corpo de um indivíduo decerto morto. Esta exigência é evidente,
uma vez que comportar-se
diversamente significaria causar a morte intencional do doador, mediante a
remoção dos seus órgãos. Daqui surge uma das questões mais
frequentemente presentes nos
debates bioéticos actuais e, não raro, também nas dúvidas das pessoas
simples. Refiro-me ao
problema da certificação da própria morte. Quando uma pessoa pode ser
considerada completa
e certamente morta?
A
respeito disso, é oportuno recordar que a morte da pessoa é um evento único,
que consiste na
total desintegração do complexo unitário e integrado que a pessoa é em si
mesma, como consequência
da separação do princípio vital, ou da alma, da realidade corporal da pessoa.
A morte da
pessoa, entendida neste sentido original, é um evento que não pode ser
directamente identificado
por qualquer técnica científica ou método empírico.
Mas
a experiência humana ensina também que o evento da morte produz
inevitavelmente sinais
biológicos, que a medicina aprendeu a reconhecer de maneira sempre mais específica.
Os chamados "critérios" de certificação da morte, usados
pela medicina moderna, não devem
portanto ser entendidos como a determinação técnico-científica do
momento exacto
da morte
da pessoa,
mas como uma modalidade cientificamente segura para identificar os sinais
biológicos de que a pessoa de facto morreu.
5.
Sabe-se muito bem que, desde há algum tempo, diversas abordagens científicas
da certificação
da morte transferiram a ênfase dos tradicionais sinais cardiorrespiratórios
para o chamado
critério "neurológico", nomeadamente para a constatação segundo
parâmetros bem
determinados e em geral compartilhados pela comunidade científica
internacional, da cessação
total e irreversível de qualquer actividade encefálica (cérebro, cerebelo e
tronco encefálico),
como sinal da perda da capacidade de integração do organismo individual como
tal.
Diante
dos parâmetros hodiernos de certificação da morte quer se refira aos sinais
"encefálicos", quer se faça recurso aos mais tradicionais
sinais cardiorrespiratórios a Igreja não
toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade
evangélica de confrontar os
dados oferecidos pela ciência médica com uma concepção cristã da
unidade da pessoa, evidenciando
semelhanças e eventuais contradições, que poderiam pôr em perigo o respeito
pela dignidade humana.
Nesta
perspectiva, pode-se afirmar que o supramencionado critério de certificação
da morte recentemente
adoptado, isto é, a cessação total e irreversível de toda a actividade
encefálica, se for aplicado de maneira escrupulosa, não parece
contrastar os elementos
essenciais duma sólida antropologia. Como consequência, o operador no
campo da saúde que
tem a responsabilidade profissional da certificação da morte pode
basear-se neles para
alcançar, caso por caso, aquele grau de certeza no juízo ético que a
doutrina moral qualifica
com o termo de "certeza moral", a qual é a base necessária e
suficiente para se poder agir de
maneira eticamente correcta. Portanto, só na presença dessa certeza será
moralmente legítimo
activar os necessários processos técnicos para a remoção dos órgãos
a serem transplantados,
tendo o médico sido informado do prévio consentimento do doador ou dos
seus legítimos representantes.
6.
Outro aspecto de grande relevo ético diz respeito ao problema da designação
dos órgãos doados,
mediante a compilação de listas de espera ou de "prioridades".
Apesar dos esforços
por promover uma cultura da doação de órgãos, os recursos actualmente
disponíveis em muitos
países ainda resultam insuficientes às necessidades médicas. Daqui nasce a
exigência de compilar
listas de espera para os transplantes, segundo critérios clarividentes e
oportunamente motivados.
Do
ponto de vista moral, um ponderado princípio de justiça exige que esses critérios
de designação
dos órgãos doados não derivem de modo algum de lógicas de tipo
"discriminatório" (por exemplo, baseadas na idade, sexo, raça,
religião, condição social, etc.),
ou de tipo "utilitário" (por exemplo, assentes na capacidade
de trabalho, utilidade social, etc.).
Pelo contrário, na determinação das prioridades de acesso aos
transplantes dever-se-á
respeitar avaliações imunológicas e clínicas. Qualquer outro critério
se revelaria arbitrário e
subjectivo, pois não reconheceria o valor intrínseco que cada ser
humano tem enquanto tal,
independentemente das circunstâncias extrínsecas.
7.
A última questão refere-se a uma possível solução alternativa, ainda em
fase experimental, ao
problema de encontrar órgãos a transplantar:
trata-se dos chamados xenotransplantes,
isto é, o transplante de órgãos de outras espécies animais.
Não
é minha intenção enfrentar aqui de maneira pormenorizada os problemas
suscitados por essa
forma de intervenção. Limito-me a recordar que já em 1956 o Papa Pio XII
levantou a questão
sobre a sua liceidade. Fê-lo comentando a possibilidade científica, que então
se pressagiava,
do transplante da córnea animal no homem. A resposta que ele deu, ainda hoje é
iluminadora para nós:
como princípio, dizia ele, a liceidade de um xenotransplante requer,
por um lado, que o órgão transplantado não prejudique a integridade da
identidade psicológica
ou genética da pessoa que o recebe; por outro, que exista a comprovada
possibilidade biológica de efectuar com êxito esse transplante, sem
expor a imoderados riscos
quem o recebe (cf. Discurso à Associação Italiana de Doadores de Córnea
e aos Clínicos Oculistas
e Médicos Legais, 14 de Maio de 1956).
8.
Ao concluir exprimo votos por que, graças à obra de muitas pessoas generosas e
altamente qualificadas,
a investigação científico-tecnológica no sector dos transplantes se
desenvolva ainda
mais, estendendo-se também à experimentação de novas terapias sucedâneas ao
transplante de órgãos, como parecem prometer alguns dos recentes
progressos protéticos.
Em todo o caso, será preciso evitar sempre os métodos que não
respeitam a dignidade e o
valor da pessoa; penso de modo particular nas tentativas de clonagem
humana, que visam a
obtenção de órgãos de transplante:
enquanto implicam a manipulação e a destruição de
embriões humanos, tais técnicas não são moralmente aceitáveis, mesmo
que tenham em vista
um objectivo em si bom. A ciência deixa entrever outras vias de intervenção
terapêutica, que
não comportam a clonagem nem o uso de células embrionárias, bastando para
essa finalidade
a utilização de células estaminais extraídas de organismos adultos. É ao
longo desta via
que deverá progredir a investigação, se quiser ser respeitosa da dignidade de
cada ser humano,
mesmo na fase embrionária.
No
estudo de todas estas questões, é importante
a contribuição
dos filósofos
e teólogos, cuja
atenta e competente reflexão sobre os problemas éticos ligados à terapia dos
transplantes poderá
levar a especificar melhor os critérios de juízo, com base nos quais avaliar
que tipos de transplante
se podem considerar moralmente admissíveis e sob que condições, sobretudo no
que concerne à salvaguarda da identidade pessoal de cada indivíduo.
Faço
votos por que os líderes sociais, políticos e educativos renovem o seu
compromisso em promover
uma genuína cultura da generosidade e da solidariedade. É preciso suscitar no
coração de todos, e em particular dos jovens, uma autêntica e profunda
consideração da necessidade
da caridade fraterna, de um amor que se possa exprimir na decisão de se tornar
doador de órgãos. O Senhor ajude cada um de vós no próprio trabalho,
orientando-vos para o serviço do
autêntico progresso humano.
Acompanho
estes votos com a minha Bênção.
João Paulo II